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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
As novas normas têm como foco o gerenciamento de riscos de instituições supervisionadas pela Bacen.
As resoluções entram em vigor no dia 01/07/2023
Nova Resolução BCB n° 319
Estabelece limites máximos de exposição por cliente e limite máximo de exposições concentradas.
Instituições impactadas: Instituições de pagamentos de Tipo 3.
O que foi definido
Estabelece limites máximos de exposição por cliente e limite máximo de exposições concentradas, e altera as Resoluções BCB n°. 201, de 11 de março de 2022, e 265, de 25 de novembro de 2022.
As instituições de pagamento de tipo 3 devem limitar o total das suas exposições perante um mesmo cliente ao montante máximo de 25% do nível I do seu Patrimônio de Referência - que é o somatório do Capital Principal e do Capital Complementar. A diretoria da instituição deve deliberar sobre a assunção de exposição que resulte em exposição total perante um mesmo cliente superior a 20% (vinte por cento) do Nível I do PR.
Este tipo de instituição deve limitar o total de suas exposições concentradas ao montante máximo de 600% do nível I de seu PR; e considera-se exposição concentrada a exposição total perante um mesmo cliente com valor igual ou maior do que 10% do nível I do PR.
Para instrumento financeiro derivativo classificado na carteira de negociação, exceto opção e derivativo de crédito, devem ser reconhecidas distintamente:
- a contraparte associada ao risco de crédito de contraparte
- a contraparte associada ao ativo objeto, caso emitido por pessoa natural ou jurídica, no caso da posição configurada como comprada.
No caso de exposição na carteira bancária ou na carteira de negociação relativa à aquisição de cotas de fundo de investimento ou de títulos de securitização, devem ser identificados os respectivos ativos subjacentes detidos direta ou indiretamente por meio de outro fundo ou processo de securitização.
Dados que precisam ser enviadas ao Banco Central relativos às informações de:
- Cumprimento dos limites estabelecidos referentes ao Patrimônio de Referência
- Exposições concentradas e respectivas contrapartes
- Às exposições totais e respectivas contrapartes
- Às vinte maiores exposições totais e respectivas contrapartes incluídas no escopo do limite de exposição referente ao Patrimônio de Referência.
Nova Resolução CMN n° 5076
O que foi definido
A nova Resolução CMN altera a Resolução n° 4.557, de fevereiro de 2017, e a Resolução n° 4.606, de 19 de outubro de 2017.
Com base na resolução 4557, os principais riscos/alterações que foram incluídas são:
Riscos Operacionais:
- Práticas inadequadas relativas a usuários finais, clientes, produtos e serviços
- Situações que acarretem a interrupção das atividades da instituição ou a descontinuidade dos serviços prestados, incluindo o de pagamentos
- Falhas na execução, no cumprimento de prazos ou no gerenciamento das atividades da instituição, incluindo aquelas relacionadas aos arranjos de pagamento
Riscos Operacionais de TI:
- Monitoramento de falhas de segurança e reclamação de usuários
- Adequação às necessidades e mudanças do modelo de negócio
- Revisão das medidas de segurança e de sigilo de dados, especialmente depois da ocorrência de falhas e previamente a alterações na infraestrutura ou nos procedimentos
- Elaboração de relatórios que indiquem procedimentos para correção de falhas identificadas
Realização de testes que assegurem a robustez e a efetividade das medidas de segurança de dados adotadas - Segregação de funções nos ambientes de tecnologia da informação destinados ao desenvolvimento, teste e produção
Com base na resolução 4606, os principais riscos/alterações que foram incluídas são:
A instituição optante pela estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos que realize atividades de pagamentos ou que tenha subsidiária que realize esta atividade, deve implementar a estrutura de gerenciamento de risco de liquidez que é: identificar, avaliar, monitorar, e controlar a exposição ao risco de liquidez em diferentes horizontes de tempo.
Como podemos auxiliar a sua empresa nesse momento?
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