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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
As mudanças envolvem a possibilidade de declaração pré-preenchida em todas as plataformas, pagamento de restituição e DARF via PIX, repaginação do programa com site mais intuitivo e ficha de bens e direitos mais fácil de utilizar.
*conteúdo atualizado em 05/04/22
Apesar das novidades tecnológicas, a Receita Federal do Brasil (RFB) não trouxe diferença conceitual relevante na IN, ainda tendo como obrigatoriedade de apresentação:
- Residentes no Brasil que auferiram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
- Residentes no Brasil que auferiram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00;
- Residentes com transações de ganho de capital;
- Residentes com posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$300.000,00;
- Residentes com receita bruta na atividade rural tributáveis acima de R$ 142.798,50;
- Indivíduos que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição em 31 de dezembro.
Deduções
Ainda, a RFB também não inovou no tocante às deduções, de forma que se mantém:
- as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
- as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
- limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
Atenção aos prazos de envio
Esse será o primeiro ano pandêmico em que não há extensão no prazo de envio, portanto, é importante ressaltar a atenção ao prazo de apresentação das obrigações fiscais.
- 03 de março: habilitação dos serviços de imposto de renda com conta gov.br;
- 07 de março: disponibilização dos programas (PGD e APP) e início da recepção;
- 15 de março: disponibilização da declaração pré-preenchida; e
- 31 de maio: último dia para envio da declaração. O prazo inicial era 29 de abril, porém foi prorrogado por meio da Instrução Normativa nº 2.077 com o objetivo de mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19, pois, de acordo com a Receita Federal, "alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados".
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