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Embora a agenda de decisão do IFRIC tenha determinado a existência de orientação suficiente sobre este tópico, ainda esclareceu:
- a natureza do gasto que atendeu à definição de ativo intangível;
- os métodos de diferenciação entre ativos intangíveis e despesas; e
- o padrão no qual a entidade se beneficia de gastos que não se qualificam como ativo intangível.
Mais detalhes sobre a aplicação da orientação do IFRIC podem ser encontrados em nosso conteúdo sobre contabilização de computação em nuvem.
Escopo da decisão do IFRIC
Em primeiro lugar, as empresas acharam desafiador identificar quais custos se enquadram no escopo da decisão do IFRIC, porque o processo geralmente envolve a compreensão da natureza de contratos complexos de TI e a vinculação dos custos relevantes. Para serem mais eficientes, alguns adotaram uma abordagem ampla e aplicaram a decisão em todos os seus ativos intangíveis relacionados a TI. Isso é incorreto, pois o IFRIC deixou claro que sua decisão foi limitada aos custos de C&C em um acordo de computação em nuvem ou SaaS.
Erro ou mudança de política contábil?
Em segundo lugar, embora a agenda de decisão do IFRIC não tenha criado uma nova orientação contábil, é nossa avaliação que sua aplicação constituiria uma mudança de política contábil ao invés de uma reapresentação devido a erro de período anterior (consulte nosso conteúdo para saber mais sobre os contabilização de computação em nuvem). Essa abordagem é consistente com o que estamos vendo na prática à medida que as empresas publicam suas demonstrações financeiras intermediárias e anuais após a emissão desta agenda de decisão.
Semelhante à implementação de outras novas normas contábeis, a aplicação da nova orientação a saldos ou transações existentes pode, às vezes, identificar a aplicação incorreta de orientações contábeis em outra área. Tecnicamente, a aplicação incorreta constituiria um erro de acordo com o IAS 8 “Accounting policies, changes in accounting estimates and errors” e não deve ser combinada com uma mudança na política contábil. Entretanto, como os requisitos de divulgação do IAS 8 para erros e mudanças nas políticas contábeis são semelhantes, estamos identificando preparadores e auditores abordarem essa questão com a materialidade em mente.
Ativo intangível versus despesa
Em terceiro lugar, a partir de uma amostra de empresas selecionadas aleatoriamente que estavam envolvidas em computação em nuvem, notamos que a reclassificação de custos anteriormente capitalizados para despesas administrativas resultou em uma redução de 3-30% nos ativos intangíveis. Esse impacto inclui a reversão de qualquer despesa de amortização anterior incorrida contra o custo capitalizado. Portanto, aquelas empresas com políticas de amortização mais agressivas estão observando menos impacto da mudança de política contábil.
Embora essa agenda de decisão se concentre em saber se o custo de C&C constitui um ativo intangível ou uma despesa, observamos algumas empresas considerando se o custo de C&C é um contrato de arrendamento de acordo com a IFRS 16 'Leases'. Isso é particularmente relevante quando o software de computação em nuvem é hospedado e mantido no servidor do fornecedor. Nesse caso, deve-se considerar cuidadosamente se essa mudança é tratada como um erro e não como uma mudança na política contábil.
Quantificando o impacto
Finalmente, para entender o verdadeiro impacto da agenda de decisão do IFRIC, muitas empresas realizaram investigações robustas para obter, reunir e fazer julgamentos sobre as informações subjacentes (por exemplo, planos detalhados de implementação de TI). Infelizmente, as faturas relacionadas aos custos de C&C provavelmente serão agrupadas com outros serviços, dificultando a identificação de custos de C&C “puros” que deveriam ser reconhecidos como despesa. Em muitos casos, isso também ocorre com custos internos, como custos com funcionários.
As empresas também tiveram que fazer julgamentos significativos ao quantificar o impacto da decisão. Por exemplo, limitar a análise aos custos que não foram totalmente amortizados até a data do terceiro balanço. Portanto, elas estão alertas em relação às exigências dos auditores externos por evidências para apoiar todos os julgamentos feitos.
Importante ressaltar que todos os julgamentos e premissas aplicados na quantificação do impacto da agenda de decisão do IFRIC devem ser divulgados nas demonstrações financeiras, de acordo com o IAS 1 ‘Presentation of financial statements’.
Como a Grant Thornton pode auxiliar?
Se você deseja discutir mais este tópico de acordo com as necessidades da sua empresa, conte com os nossos especialistas locais e globais de Auditoria para auxiliar a esclarecer todos os aspectos relacionados à constabilização dos custos de computação em nuvem dentro do escopo da decisão do IFRIC.