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OCDE/G20 emite declaração sobre mudanças tributárias internacionais

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Na recente conferência do G7, foi anunciado que um amplo acordo havia sido alcançado sobre a reforma tributária internacional. Em 1 de julho de 2021, a OCDE/G20 emitiu uma declaração sobre as propostas e forneceu detalhes adicionais. A seguir, descrevemos cada uma dessas propostas, detalhamos o que observar, o que é conhecido e o que ainda não foi acordado.
Destaques

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) tem liderado discussões sobre a reforma tributária internacional com a iniciativa do Plano de Ação de Erosão Base e Deslocamento de Lucros (BEPS). As propostas de julho, 'Statement on a Two-Pillar Solution to Address the Tax Challenges Arising From the Digitalisation of the Economy' descrevem em mais detalhes como o Pilar Um (Tributação Digital) e o Pilar Dois (Imposto Mínimo Internacional) seja implementado.

Pilar Um - Reatribuição de direitos tributários

As propostas do Pilar Um serão aplicadas a grandes empresas multinacionais (MNEs) que tenham vendas globais de mais de € 20 bilhões e lucratividade superior a 10% (receita antes de impostos/vendas). Esses limites serão baseados na receita contábil financeira, que terá um número limitado de ajustes. As EMNs sujeitas ao Pilar Um não se limitam aos negócios digitais. Os serviços financeiros extrativos e regulamentados foram excluídos desta proposta.

O objetivo do Pilar Um é transferir uma parte dos direitos tributários da jurisdição de residência para as jurisdições de mercado, ou seja, onde os clientes das EMNs estão localizados. A parcela exata dos lucros a ser realocada não foi finalizada. As propostas de julho indicam que entre 20% e 30% dos lucros acima de 10% da receita serão alocados a jurisdições de mercado em que a MNE é considerado como tendo nexo tributável. A alocação será feita usando uma alocação baseada em receita.

Os lucros serão alocados a uma jurisdição de mercado se as receitas nessa jurisdição excederem um limite especificado. O limite de receita depende do Produto Interno Bruto (PIB) da jurisdição e é proposto como:

  • PIB de menos de € 40 bilhões: € 250.000
  • PIB de € 40 bilhões ou mais: € 1 milhão.

A determinação da receita na jurisdição do mercado será baseada em onde os bens e serviços são usados ​​ou consumidos. Serão desenvolvidas regras de origem detalhadas para categorias específicas de transações e a metodologia terá de considerar os fatos e as circunstâncias específicas de uma determinada empresa multinacional.

Em muitos casos, os lucros já podem ser alocados a uma jurisdição de mercado na estrutura existente das EMNs. Nessas situações, um safe harbour de lucros de marketing e distribuição limitará o lucro residual alocado à jurisdição do mercado. Trabalhos adicionais em um safe harbour mais seguro estão sendo conduzidos.

Com relação às atividades de marketing e distribuição de linha de base, a aplicação do princípio de arm’s length será agilizada e simplificada. A conclusão dessa obra está prevista para o final de 2022.

As propostas do Pilar Um resultarão em uma mudança significativa de lucros entre as jurisdições. Isso exigirá mecanismos para garantir que a dupla tributação não ocorra por meio de um mecanismo de crédito ou de isenção. A mudança nos lucros criará riscos de dupla tributação, pois as jurisdições podem não implementar as regras da mesma forma. Essas diferenças serão resolvidas por meio de resolução de disputas e mecanismo de prevenção que será obrigatório e vinculativo.

O mecanismo legislativo que será utilizado para a implementação será por meio de um instrumento multilateral (semelhante ao que foi celebrado recentemente a respeito das modificações de tratados). A OCDE espera que o instrumento multilateral do Pilar Um seja aberto para assinatura em 2022, com uma implementação projetada em 2023.

Espera-se que o limite de vendas de € 20 bilhões seja reduzido para € 10 bilhões após uma revisão que terá início sete anos após a adoção do acordo do Pilar Um.

Pilar dois - mecanismo global de anti-erosão de base

O objetivo básico do segundo pilar é estabelecer um nível mínimo de tributação país por país. O quadro básico das propostas é a introdução de Regras Globais anti-Erosão de Base (GloBE, da sigla em inglês). Essas propostas se aplicarão a mais contribuintes do que as propostas do Pilar Um, pois o limite é definido em € 750 milhões de vendas, que é o limite existente para relatórios de preços de transferência país a país.

As propostas de julho indicam que os países podem introduzir medidas do Pilar Dois com um limite inferior. Portanto, essas propostas podem eventualmente ser aplicadas a pequenas e médias empresas (PMEs). Entidades governamentais, organizações internacionais, organizações sem fins lucrativos, fundos de pensão e fundos de investimento que são as Entidades Matrizes Finais (UPE, da sigla em inglês) não estão sujeitas às regras do GloBE. A única exclusão específica da indústria mencionada é para receitas de remessas internacionais.

A taxa mínima será de pelo menos 15%. O cálculo será baseado em uma definição comum de base coberta e a base tributária será determinada com referência à receita contábil financeira (com ajustes semelhantes aos considerados no Pilar Um).

Uma faixa mais baixa de taxas (entre 7,5% e 9%) é proposta para certas fontes de receita (royalties de juros e um conjunto definido de outros pagamentos) que estão dentro do âmbito da ‘Sujeito à Regra Tributária’ discutida abaixo.

As propostas de julho reiteram uma ampla coleção de mecanismos que poderiam ser usados ​​para atingir um nível mínimo de tributação global.

É importante ressaltar que eles também indicam que serão levadas em consideração as condições sob as quais o regime GILTI (Global Intangible Low Taxed Income) dos EUA pode coexistir com as propostas do GloBE. Esta concessão é importante para garantir que os Estados Unidos estejam a par das propostas do Pilar Dois.

A OCDE indica que as propostas do Pilar Dois devem resultar em um imposto mínimo global robusto com um limite para as empresas multinacionais que realizam atividades econômicas reais com substância. Um plano de implementação para o Pilar Dois será divulgado e espera-se que o Pilar Dois seja legislado em 2022 com uma implementação efetiva em 2023.

Sabrina_Lawder (1).pngNa visão de Sabrina Lawder, líder de Tributos Internacionais da Grant Thornton Brasil, a criação de um novo acordo tributário internacional com uma alíquota global para cerca de 130 possíveis países signatários é um indicador positivo no quesito da convergência das relações internacionais e tributárias mundiais. “Trata-se de um passo inédito para fóruns globais, pois acordos dessa tipologia, tamanho e estrutura não são vistos com frequência. Além disso, o acordo global se caracteriza ainda como um equalizador para empresas multinacionais, fazendo referência até mesmo às big techs, cujo ethos é máxima mitigação no pagamento de impostos. Ou seja, poderá ser visto, por alguns, como um limitador econômico internacional. Porém, é impossível negar que, o momento de tributação de empresas multinacionais refletirá diretamente no desenvolvimento econômico e social dos países afetados pela pandemia do coronavírus – o acordo se torna um instrumento arrecadatório com fim de recuperação fomentada multilateralmente”, afirma.

Próximos passos

As propostas de julho forneceram à comunidade tributária informações adicionais sobre o Pilar Um e o Pilar Dois. No entanto, ainda existem muitos detalhes a serem determinados e a OCDE se comprometeu a fornecer um plano de implementação detalhado em outubro de 2021. De acordo com Sabrina Lawder, esse novo passo no ordenamento tributário mundial carrega incertezas para muitos países em diversos níveis, que são relacionadas desde os princípios jurídicos adotados, à inclusão e entendimento perante legislação doméstica e até os impactos no desenvolvimento de benefícios fiscais e instrumentos para desenvolvimento econômico.

“Como país signatário do acordo global, o Brasil se encontra num momento de dualidade – no caso de uma posição negacionista que refletiria na descrença da solidificação das relações internacionais e possível impacto no pendente pedido de adesão à OCDE enquanto uma posição apoiadora poderia colocar em risco a aprovação de um novo pacote tributário nacional. Nesse sentido, é possível afirmar que apesar das inúmeras qualidades positivas dessa unificação tributária, será necessário a observação detalhada da reação do sistema internacional formada pelos países concordantes e integração doméstica do acordo”, ressalta a especialista.

 

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