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Em 26 de fevereiro de 2025, a Comissão Europeia (CE) lançou um novo pacote de propostas – o Omnibus - para alterar alguns pilares fundamentais do Green Deal Europeu. Trata-se da Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), da Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD) e dos Regulamentos de Taxonomia. Além disso, o Omnibus propõe alterações de outros aspectos da regulamentação da União Europeia (UE). Estas propostas serão apresentadas ao Parlamento Europeu para adoção dentro de algumas semanas.
O Omnibus
O objetivo da União Europeia é simplificar regras relativas às práticas e reporte de sustentabilidade, principalmente para entidades de pequeno e médio porte, além de aumentar a eficiência e competitividade de Companhias do mercado europeu. Isso ocorre como resultado da pressão para promover um ambiente de crescimento na UE.
Se o Omnibus for adotado conforme proposto, terá um impacto significativo em várias áreas da regulamentação da UE.
Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSDR)
O Omnibus altera significativamente uma série de áreas-chave estabelecidas na CSRD. As principais mudanças incluem:
- Redução do escopo de aplicação
A atual Diretiva CSRD aplica-se a todas as grandes empresas (ou seja, entidades que cumpram pelo menos dois dos três requisitos seguintes: 50 milhões de euros em volume de negócios líquido; 25 milhões de euros de balanço total; 250 funcionários). Aplica-se também a pequenas e médias empresas (PME) com valores mobiliários cotados em quaisquer mercados regulamentados da UE.
O pacote de propostas propõe reduzir o âmbito de aplicação para incluir apenas as grandes empresas com mais de 1.000 trabalhadores (ou seja, entidades com 1.000 ou mais trabalhadores e um volume de negócios líquido de 50 milhões de euros ou mais de 25 milhões de euros em balanço total). Isso significa que entidades com menos de 1.000 funcionários não estarão mais no escopo obrigatório. A Comissão Europeia estima que isso reduzirá o número de entidades no escopo obrigatório em aproximadamente 80%. - Limite da cadeia de valor
As organizações que ficam fora do escopo obrigatório poderão limitar as informações a serem enviadas para entidades que permanecem no escopo, podendo optar por relatar as informações com base nos padrões voluntários para PMEs – Voluntary reporting standard for SMEs (VSME). O padrão VSME, que é menos abrangente do que os requisitos completos das Normas Europeias de Relatórios de Sustentabilidade (ESRS), o que ajuda a garantir que os requisitos de comunicação de informações sobre sustentabilidade para as grandes empresas não sobrecarreguem as menores integrantes das suas cadeias de valor. - Adiamento dos requisitos de reporte
O Omnibus propõe adiar por dois anos os requisitos de reporte para as entidades atualmente abrangidas pelo âmbito da CSRD obrigadas a reportar a partir de 2026 ou 2027 (ou seja, entidades das ondas 2 e 3). - Limitações a requisições adicionais
O Omnibus propõe remover a adoção de padrões específicos por setor e a possibilidade de a Comissão Europeia exigir asseguração razoável em vez de asseguração limitada das informações.
Taxonomia da UE
O Omnibus, tal como proposto, também alterará os regulamentos de taxonomia da UE. As principais mudanças incluem:
- Redução do escopo de aplicação
o atual escopo das obrigações de reporte da taxonomia da UE é coerente com demais propostas do pacote. O Omnibus propõe limitar as obrigações sobre a taxonomia da UE apenas às maiores entidades (em consonância com o âmbito da CSDDD), com uma opção de comunicação voluntária para as entidades abrangidas pelos requisitos revistos da CSRD. - Alinhamento parcial da taxonomia
O Omnibus propõe a criação de uma nova opção para a comunicação de informações sobre atividades parcialmente alinhadas com a taxonomia da UE. O objetivo é proporcionar um ambiente que incentive a transição gradual para o uso da taxonomia da UE ao longo do tempo. - Materialidade
O Omnibus propõe a introdução de um limiar de materialidade financeira para a comunicação de informações sobre taxonomia da UE. - Modelos de divulgação
O Omnibus propõe reduzir o número de modelos de relatórios e o número de dados a serem reportados dentro dos modelos que permanecem em vigor. - Critérios de Não Causar Danos Significativos (Do No Significant Harm - DNSH)
O Omnibus propõe a simplificação de determinados critérios complexos de DNSH para a prevenção e controle da poluição relacionados com a utilização e presença de produtos químicos que se aplicam a todos os setores econômicos submetidos a taxonomia da UE. - Ajustes de índices
O Omnibus propõe ajustar certos índices para instituições financeiras, incluindo o cálculo do Green Asset Ratio (GAR). Esses ajustes destinam-se a simplificar os cálculos atualmente necessários.
A Comissão Europeia solicitou feedback sobre as mudanças propostas que estão sendo feitas na Taxonomia da UE. O prazo para submissão foi até 26 de março de 2025. Atualmente, este é o único aspecto do Omnibus que está aberto a comentários públicos.
CSDDD
O Omnibus propõe também alterar uma série de áreas-chave relacionadas ao CSDDD. As principais mudanças incluem:
- Adiamento da aplicação dos requisitos
O Omnibus propõe o adiamento do prazo de transição (para 26 de julho de 2027) e da primeira fase de aplicação dos requisitos (para 26 de julho de 2028). - Simplificação dos requisitos
O Omnibus propõe simplificar os requisitos de CSDDD, concentrando os requisitos sistemáticos de due diligence nos parceiros comerciais diretos, com requisitos para parceiros indiretos apenas quando informações plausíveis sugerirem que podem surgir impactos adversos. Além disso, o Omnibus propõe prolongar o intervalo entre as avaliações periódicas regulares de dois para cinco anos, com um requisito ad hoc para atualizar as avaliações se houver razões para acreditar que elas não são mais adequadas. - Reduzir o “efeito de gotejamento” ou trickle-down effect
Semelhante à mudança da CSRD, o Omnibus propõe simplificar o escopo de reporte envolvendo pequenas e médias entidades (ou seja, entidades com menos de 500 funcionários). Grandes entidades dentro do escopo da CSDDD poderão solicitar informações as PMEs integrantes das suas cadeias de valor de com base nos padrões voluntários para PMEs – Voluntary reporting standard for SMEs (VSME). - Outros
Além disso, o Omnibus propõe aumentar a harmonização dos requisitos de due diligence com os da CSRD e eliminar as condições de responsabilidade civil da UE, enquanto preserva o direito das vítimas à reparação integral dos danos causados por não compliance e protege as empresas dos Estados-Membros contra compensações excessivas.
Outras mudanças
O Omnibus também inclui propostas de alterações relacionadas ao Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM), bem como emendas para simplificar e otimizar o uso de determinados programas de investimento. Para obter links para a proposta completa, bem como um resumo detalhado, consulte o comunicado de imprensa da Comissão Europeia aqui.
Sobre o CBAM (Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira)
A Comissão Europeia propôs um conjunto de alterações para simplificar o CBAM (Mecanismo de Ajuste de Fronteira de Carbono) e torná-lo mais eficaz.
- Em primeiro lugar, a CE propõe simplificar o CBAM para os pequenos importadores, na sua maioria PME e particulares, introduzindo uma nova isenção de limiar de minimis CBAM de 50 toneladas de massa. Trata-se de importadores que importam número pequeno de mercadorias CBAM, que representam quantidades muito pequenas de emissões incorporadas que entram na UE provenientes de países terceiros. Isso significa manter cerca de 99% das emissões ainda no escopo do CBAM, isentando cerca de 90% dos importadores.
- Para os importadores que permanecem no escopo do CBAM, as alterações propostas facilitarão igualmente o cumprimento das obrigações do CBAM. Por exemplo, simplificando a autorização dos declarantes, o cálculo das emissões e a gestão do passivo financeiro do CBAM.
- Isto será acompanhado de medidas que tornem o CBAM mais eficaz, reforçando as disposições anti-abuso e desenvolvendo uma estratégia conjunta de combate às evasões em conjunto com as autoridades nacionais.
Próximos passos
A simplificação é fundamental para reduzir os encargos administrativos para as PME e os importadores ocasionais. Este período de aprendizagem, durante a fase transitória do CBAM, permitiu-nos desenvolver as medidas políticas em conjunto com as partes interessadas. A simplificação é também uma condição prévia para rever o CBAM e torná-lo mais forte e mais eficiente.
No futuro, as próximas etapas incluirão uma revisão completa do CBAM ainda este ano, para avaliar sua potencial extensão a outros setores do ETS (Sistema de Comércio de Emissões), bens a jusante e emissões indiretas. A Comissão examinará também, neste contexto, formas de ajudar os exportadores de produtos CBAM em risco de fuga de carbono. Isto será seguido por uma proposta legislativa no início de 2026.
Visão dos nossos especialistas
Apoiamos o lançamento deste pacote Omnibus. Estas simplificações e mudanças nos requisitos de escopo reduzirão significativamente a carga de relatórios para muitas entidades de pequeno e médio porte. Além disso, as reduções na complexidade beneficiarão todas as entidades, estejam elas apenas realizando uma avaliação de escopo ou sejam obrigadas a reportar de acordo com as Normas Europeias de Relatórios de Sustentabilidade (ESRS).
Acreditamos que essas propostas permitirão que as entidades agora tenham mais tempo para considerar os requisitos do CSRD, possibilitando que estabeleçam o processo e os controles necessários para obter relatórios de sustentabilidade robustos. Incentivamos as entidades a continuarem com o processo para estarem prontas para atender aos requisitos quando necessário. Para entidades que não estão mais no escopo da CSRD, incentivamos que apliquem os requisitos do VSME. Isso garantirá que eles atendam aos requisitos da cadeia de valor, por meio das regras de limite da cadeia de valor que o Omnibus propõe.