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Nas últimas semanas fomos bombardeados por discussões políticas e econômicas sobre a potencial reforma tributária brasileira, cuja tentativa se discute há mais de 30 anos. Nesse contexto, duas coisas são certas: a reforma é necessária e, infelizmente, não atenderá a todos.
No último dia 07 de julho, a Reforma foi aprovada em dois turnos com avanços significativos relativos à redução de alíquotas ou alíquota zero a bens relacionados à higiene menstrual, medicamentos e itens da Cesta Básica. Ainda assim, não há como desconsiderar a desigualdade em relação ao gênero que ainda pesa nesse tema.
O substitutivo a PEC 45/2019 apresentado, na Camara dos Deputados, no final do mês de junho de 2023, trouxe o estabelecimento do IVA dual, notadamente dividindo os tributos sobre bens e consumo nas esferas Federal (CBS) e Estadual/Municipal (IBS).
Além das questões de período de transição, potencial fim da tributação em cascata, o substitutivo já trouxe setores e atividades com tributação diferenciada, tais como, imóveis, serviços financeiros, lubrificantes, combustíveis, planos de saúde, loterias e compras do governo.
É patente lobby econômico de diversos setores de relevância no país para que não haja majoração de carga tributária. Em contrapartida, o Governo traz para a mesa de discussão que a reforma tributária visa a população mais pobre e menos favorecida.
Ora, no final do dia, é de conhecimento irrestrito que qualquer reflexo de carga tributária será repassado no preço dos bens e serviços ao consumidor final. Logo, nesta briga de David e Golias, de fato tamanho e poder farão a diferença.
Afastada a tecnicidade tributária, se faz necessário estabelecer os motivos pelos quais a desigualdade de gênero e o conhecido “Pink Tax” deve ser pauta na reforma tributária, sob pena de perda da lacuna temporal hábil a tal discussão.
O Pink Tax – ou “taxa rosa” é um fenômeno mundial que se refere ao aumento dos preços de produtos e serviços específicos para mulheres, quando em comparação com produtos equivalentes para homens.
De acordo com um estudo realizado pela ESPM, produtos direcionados às mulheres são, em média, 12,3% mais caros em comparação aos produtos convencionais. Há que se ressalvar que, tal disparidade não se encontra apenas em produtos unicamente femininos, mas também em bens aplicáveis a todos, sem qualquer distinção de gêneros.
A alta tributação afeta não só o orçamento familiar, mas também pode restringir o acesso a produtos essenciais, como itens básicos de higiene e saúde, bem como a serviços como educação.
Novamente, não se deve afastar a necessidade e a iminência da Reforma tributária brasileira, mas não há como fechar os olhos para a necessidade de inclusão e discussão dentre os bens e produtos potenciais com redução de alíquota do IBS e da CBS, de itens essenciais e únicos das mulheres como absorventes e assemelhados.
Ademais, já é tarde a necessidade de afastamento, bem como inclusão de gatilho legislativo quanto a produtos essenciais, cujo ciclo produtivo para homens e mulheres não possui grandes distinções, porém preço e tributação atrelada denotam acréscimo de carga tributária, sem a devida justificativa (i.e vestuário).
A reforma tributária deve ser pautada não só na simplificação, avanço técnico e alinhamento internacional. Acima de tudo, temos que pensar em uma reforma que atenda a produção e empresariado brasileiro, com foco no crescimento necessário, mas acima de tudo que favoreça a população e a inclusão de fato e de direito.