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Apenas Algumas Empresas Brasileiras Estão Prontas para Atender à LGPD

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começa a sancionar empresas que descumprirem as normas sobre coleta e tratamento de dados pessoais dos clientes a partir de agosto de 2021. Essas punições vão desde advertências e multas de até 2% do faturamento da organização – limitadas a R$ 50 milhões por infração, indo até, nos casos mais extremos, ao bloqueio dos dados tratados pelo infrator.

Discrepância na Percepção dos Empresários

No entanto, mesmo depois de quase três anos de ter sido sancionada (Lei 13.709/2018 - 14/08/2018), observamos que ainda há uma discrepância entre a percepção dos empresários sobre a LGPD e os impactos que ela causa no ambiente de negócios e a realidade vivida pelas organizações. Não basta fazer mudanças sutis no ambiente de Governança da companhia, como temos notado.

O momento exige agilidade para quem não se adequou à lei, a LGPD não é um projeto de início, meio e fim. Ele é contínuo e passa a fazer parte dos controles ao nível de entidade e da Governança Corporativa de cada organização. As empresas que ainda não se adaptaram às novas regras precisam trabalhar rapidamente nesse processo, realizando um diagnóstico minucioso nas áreas que tratam e suportam o tratamento de dados pessoais.

É preciso entender quais ajustes devem ser feitos e identificar as oportunidades de melhorias, tanto do ponto de vista de governança e de controles quanto de tecnologia e segurança da informação, de acordo com os termos da legislação e das boas práticas de mercado.

Como dito, por não se tratar de um projeto de inicio, meio e fim, os processos que envolvem tratamento de dados, assim como todo o programa de privacidade e proteção de dados serão objetos de avaliações periódicas de maturidade e da incorporação dessa nova conduta dentro das operações. Quanto maior a demora, menos tempo útil para se fazer testes e entender qual é a estrutura mais adequada para a empresa.

Preocupações com multas e reputação

Com o início das sanções, a preocupação maior recai sobre as multas que podem ser aplicadas, mas há muito mais em jogo para as empresas. Além da punição financeira, o empresário deve preocupar-se com as questões reputacionais envolvendo a sua empresa, e o quanto ela pode interferir no seu ambiente de negócios. Afinal, ninguém quer ter sua marca associada ao uso inadequado de dados pessoais no noticiário. Invariavelmente, isso causaria grande prejuízo à reputação da companhia, por descuido com sua integridade e Compliance.

Vale lembrar também que, em casos extremos, a punição pode chegar ao bloqueio de dados. Imagine ter seus dados eliminados? Para muitas empresas, isto seria como “fechar as portas” definitivamente.

É possível que, nos primeiros meses, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela aplicação das penalidades, atue de forma mais educacional, de conscientização. Isto é importante para se criar uma cultura e alertar as pessoas sobre a

importância da Lei, o que não significa um afrouxamento na punição de quem está descumprindo a legislação, pois nos casos recorrentes de infração, a sanção financeira deverá se aplicar.