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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou a publicação da Resolução nº 23, que consolida 40 normas em um único documento. Essa ação compreende a maior revisão normativa realizada pela autarquia, contemplando normas editadas desde 2007.
Um dos principais motivos para a publicação do novo normativo, conforme reiterou a Previc em seu comunicado, será simplificar o trabalho das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC, rever possíveis excessos de regulação e aumentar a segurança jurídica tanto para os gestores das entidades, quanto para os servidores e auditores fiscais da autarquia, no exercício de suas atribuições legais.
As vantagens também se estenderão aos participantes e assistidos, considerando que as melhorias das regras possibilitarão um sistema mais resiliente, solvente e relevante para o país, conforme informou a autarquia.
A Resolução nº 23 prevê, ainda, uma nova classificação das EFPC nos segmentos que vão de S1 a S4, na qual serão observados os seguintes fatores:
- Porte - considerando a soma das provisões matemáticas dos planos de benefícios administrados pela EFPC, face ao total das provisões matemáticas de todas as EFPC), atribuindo-se valor referencial de 1 a 4; e
- Complexidade - cujo valor referencial será de 1 a 4, constitui uma média ponderada dos seguintes critérios:
a. número total de participantes e assistidos;
b. número de patrocinadores;
c. número e modalidade de planos de benefícios;
d. valor do exigível contingencial face ao total de ativos; e
e. valor total dos fluxos previdenciários.
A partir da segmentação em quatro níveis, espera-se que o processo de supervisão e licenciamento seja mais justo e transparente entre todas as EFPC e planos previdenciários.
Ficam revogadas:
I - Instrução SPC nº 16 de 23 de março de 2007;
II - Instrução SPC nº 29, de 19 de março de 2009;
III - Instrução SPC nº 02, de 20 de julho de 2011;
IV - Instrução SPC nº 17, de 18 de abril de 2017;
V - Instrução Previc nº 15, de 8 dezembro de 2017;
VI - Instrução Previc nº 3, de 24 de agosto de 2018;
VII - Instrução Previc nº 12, de 21 de janeiro de 2019;
VIII - Instrução Previc nº 09, de 13 de setembro de 2019;
IX - Instrução Previc nº 17, de 13 de setembro de 2019;
X - Instrução Previc nº 25, de 22 de abril de 2020;
XI - Instrução Previc nº 26, de 28 de abril de 2020;
XII - Instrução Previc nº 29, de 21 de julho de 2020;
XIII - a Portaria Difis nº 585, de 19 de agosto de 2020;
XIV - Instrução Previc nº 30, de 19 de agosto de 2020;
XV - Instrução Previc nº 33, de 23 de outubro de 2020;
XVI - Instrução Previc nº 34, de 28 de outubro de 2020;
XVII - Instrução Previc nº 35, de 11 de novembro de 2020;
XVIII - Instrução Previc nº 21, de 20 de fevereiro de 2020;
XIX - Instrução Previc nº 39, de 20 de abril de 2021;
XX - Resolução Previc nº 2, de 25 de maio de 2021;
XXI - Instrução Previc nº 41, de 3 de agosto de 2021;
XXII - Instrução Previc nº 43, de 14 de outubro de 2021;
XXIII - Portaria Dilic nº 681, de 19 de outubro de 2021;
XXIV - Instrução Previc nº 45, de 13 de julho de 2022;
XXV - Resolução Previc nº 4, de 18 de outubro de 2021;
XXVI - Resolução Previc nº 5, de 27 de outubro de 2021;
XXVII - Portaria Previc nº 801, de 1º de dezembro de 2021;
XXVIII - Resolução Previc nº 06, de 23 de março de 2022;
XXIX - Resolução Previc nº 07, 23 de março de 2022;
XXX - Resolução Previc nº 8, de 23 de março de 2022;
XXXI - Resolução Previc nº 9, de 30 de março de 2022;
XXXII - Resolução Previc nº 10, de 3 de maio de 2022;
XXXIII - Resolução Previc nº 11, de 7 de junho de 2022;
XXXIV - Instrução Previc nº 45, de 13 de julho de 2022;
XXXV - Resolução Previc nº 13, de 16 de agosto de 2022;
XXXVI - Resolução Previc nº 14, de 13 de setembro de 2022;
XXXVII - Resolução Previc nº 15, de 20 de setembro de 2022;
XXXVIII - Resolução Previc nº 17, de 16 de novembro de 2022;
XXXIX - Resolução Previc nº 20, de 22 de dezembro de 2022; e
XL - Resolução Previc nº 21, de 21 de março de 2023.
Vigência:
O normativo supramencionado, passa a vigorar a partir de 1º de setembro de 2023.
O art. 3º, no que concerne ao programa anual de fiscalização, o art. 362, §5º e §6º, o art. 365, §3º, o art. 371 e o art. 372 terão vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2024.