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Prorrogação de Prazos - Simples Nacional/RS

Calendario com datas

O Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Portaria CGSN/SE nº 98/2023, publicada do DOU de 08/09/2023 (Extra), prorroga, em virtude de situação de calamidade pública, as datas de vencimentos dos tributos apurados no Simples Nacional pelos sujeitos passivos com sede nos municípios listados a seguir, localizados no estado do Rio Grande do Sul.

Desta forma, considerar as seguintes datas:

Infográfico tabela

A prorrogação abrange os sujeitos passivos com sede nos seguintes municípios:

Água Santa
Cruz Alta
Chapada
David Canabarro
Ibiraiaras
Mato Castelhano
Panambi
Santo Ângelo
Sapiranga
André da Rocha
Cachoeirinha
Charqueadas
Encantado
Imigrantes
Montauri
Palmeiras das Missões
Santo Antônio do Palma
Sarandi
Arroio do Meio
Candelária
Ciríaco
Erechim
Ipê
Montenegro
Paraí
Santo Cristo
Sede Nova
Bento Gonçalves
Candelária
Coqueiros do Sul
Espumoso
Jacuizinho
Muçum
Passo Fundo
Santo Expedito do Sul
Serafina Corrêa
Boa Vista das Missões
Campestre da Serra
Colinas
Estação
Jaguari
Muliterno
Protásio Alves
Santo Expedito do Sul
Sertão
Boa Vista do Buricá
Carlos Barbosa
Cotiporã
Estrela
Lagoão
Nova Araçá
Roca Sales
São Jerônimo
Taquari
Bom Jesus
Camargo
Coxilha
Eugênio de Castro
Lajeado
Nova Bassano
Sagrada Família
São Jorge
Vacaria
Bom Retiro do Sul
Casca
Cruz Alta
Farroupilha
Lajeado do Bugre
Nova Roma do Sul
Santa Maria
São Nicolau
Vanini
Cachoeira do Sul
Caxias do Sul
Cruzeiro do Sul
Getúlio Vargas
Marau
Novo Hamburgo
Santa Tereza
São Sebastião do Caí