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Entre a oportunidade e a legalidade
Em dezembro de 2023, a ANPD publicou seu Mapa de Temas Prioritários, destacando a raspagem de dados, ou data scraping, como uma das principais áreas de foco. Mas, afinal: o que é isso e qual o impacto para os titulares de dados?
A raspagem de dados é uma técnica de extração automática de informações de websites e outras fontes digitais. Amplamente utilizada para coletar grandes volumes de dados, essa prática permite a análise de tendências de mercado, monitoramento de concorrência, geração de leads, entre outros. No entanto, ela também levanta preocupações significativas sobre privacidade.
Tanto a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) quanto a GDPR (Regulamento Europeu de Proteção de Dados) não possuem disposições específicas sobre essa prática. Contudo, no cenário europeu, as autoridades têm orientado o mercado, destacando a importância da raspagem de dados, mas enfatizando que ela deve seguir preceitos legais, ser amparada por uma base legal, atender ao princípio da necessidade – ou seja, que sejam extraídos apenas os dados necessários para uma finalidade legítima – e garantir transparência e notificação aos titulares sobre o tratamento de seus dados, além de respeitar outros princípios estabelecidos.
Segundo as autoridades europeias, é essencial que a coleta e o tratamento de dados pessoais via data scraping sejam respaldados por uma base legal adequada. A legitimidade da coleta de dados deve ser sempre justificada, garantindo que os dados pessoais não sejam utilizados de maneira que viole os direitos dos titulares ou cause danos a eles.
Desvendando as oportunidades do mercado brasileiro
No mercado brasileiro, a raspagem de dados tem diversos usos práticos que podem trazer benefícios significativos. No setor de e-commerce, por exemplo, empresas utilizam data scraping para monitorar preços de concorrentes e definir suas estratégias de precificação em tempo real. No setor financeiro, a análise de percepções de clientes em redes sociais ajuda instituições a avaliar sua imagem institucional e ajustar políticas de comunicação. Empresas de recrutamento utilizam a raspagem de dados para identificar talentos e preencher vagas de emprego de maneira mais eficiente.
Entretanto, o uso indevido dos dados raspados pode trazer riscos consideráveis aos titulares. A exposição de dados pessoais pode levar a fraudes, roubo de identidade e viabilizar ataques de engenharia social. Em determinados casos de perfilamento, dependendo da finalidade, pode ser abusivo e antiético.
Além disso, aspectos além da privacidade devem ser analisados, como a origem das bases de dados que são alvo de raspagem, ou informações protegidas por direitos autorais ou de propriedade. Muitos sites e plataformas proíbem essa prática em seus termos de uso, o que pode resultar em litígios contra a empresa ou o indivíduo que realizou a raspagem. Portanto, é fundamental obter permissão e agir em conformidade com os termos estabelecidos pelos proprietários dos dados.
No Brasil, é essencial aguardarmos o posicionamento e diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca da raspagem de dados. Essa prática pode agregar valor ao mercado, mas também traz riscos aos titulares de dados. Precisamos de regras claras sobre como realizar a raspagem de dados de forma ética e legal.
As empresas devem estar cientes das implicações da LGPD e adotar práticas de conformidade rigorosas, incluindo a obtenção de consentimento quando necessário, ampla notificação dos titulares cujos dados foram obtidos indiretamente e ênfase nos direitos que podem ser exercidos, a aplicação de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, a implementação de medidas de segurança para proteger os dados coletados e o respeito aos direitos autorais e de propriedade.
Conclusão
Por fim, a raspagem de dados pode ser uma ferramenta poderosa para diversas aplicações no mercado brasileiro. No entanto, é crucial que essa prática seja conduzida com responsabilidade e em conformidade com a LGPD, garantindo que os direitos dos titulares sejam respeitados e protegidos, que haja uma base legal para o tratamento e que os dados não sejam utilizados de maneira inadequada ou prejudicial.