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Receita facilita regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis no Carf

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A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a Instrução Normativa RFB nº 2.205/2024, trazendo significativas mudanças na regularização de débitos tributários, ampliando a abrangência dos débitos passíveis de regularização.

A Instrução Normativa RFB nº 2.205 esclarece os benefícios oriundos de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Entre as principais inovações estão a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais.

Uma modificação crucial introduzida pela nova normativa é a atualização do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . Esta mudança permitirá uma identificação mais precisa e eficiente dos recolhimentos realizados, aprimorando o controle e a gestão das receitas federais.

A Instrução Normativa também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) . Estes créditos poderão ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade, desde que não estejam em disputa administrativa, oferecendo uma maior segurança jurídica aos contribuintes.

A nova normativa visa alinhar o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior clareza nos procedimentos e consolidando a segurança jurídica.