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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
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Auditoria interna hospitalar
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Mineração
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Em 1º de julho novas regras globais foram anunciadas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) como resultado de um amplo acordo feito na conferência do G7 sobre a reforma tributária internacional.
Em 08/10/21, dos 140 países envolvidos na negociação, 136 acordaram referido imposto mínimo de 15% a partir de 2023, um grande marco que visa limitar a otimização fiscal das grandes multinacionais e a rivalidade dos países por seus impostos – treaty shopping. Apenas Quênia, Nigeria, Paquistão e Sri Lanka não aprovaram referida medida.
Pilares
A medida está estruturada em torno de dois pilares:
- Um imposto corporativo mínimo de 15% para as empresas que faturam mais de 750 milhões de euros por ano;
- Intenção de os rendimentos pagos pelas grandes empresas cheguem aos países onde obtêm seus lucros, e não onde têm sua sede social.
Ambos os pilares deveriam trazer mais transparência e aplicabilidade de princípios anti-erosão e evasão fiscal, no Brasil e no mundo. No entanto, há que se destacar que a complexidade do sistema tributário brasileiro e, muitas vezes, a falta de legislação local em diversos aspectos sensíveis, como os conceitos de estabelecimento permanente e tributação da economia digital, pode dificultar a aplicabilidade de futura taxa mínima global de Imposto de Renda no Brasil.
A latente reforma tributária nacional poderá também ser impactada pela posição apoiadora do Brasil a esse pacto global.
Mais detalhes sobre o acordo estão disponíveis no portal da OCDE.
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