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Resolução CNSP nº 471/2024: ORSA e Gestão de Capital

Morena, executiva, leitura, em, dela, escritório
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução CNSP nº 471, de 25 de setembro de 2024, que dispõe sobre a auto avaliação de risco e solvência - ORSA e a gestão de capital no âmbito das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.
Destaques

Processos periódicos

O novo normativo prevê que as empresas supervisionadas pela Susep deverão realizar periodicamente:

  • Autoavaliação de risco e solvência (Own Risk and Solvency Assessment – ORSA), para avaliar a adequação de seu capital e liquidez, tanto em condições normais como estressadas, tendo em vista os riscos de suas operações atuais e previstas;
  • Gestão de capital - conjunto de processos e rotinas da supervisionada para, considerando os resultados do ORSA e seu apetite por risco, estabelecer e avaliar continuamente os níveis de controle para seu capital, monitorar o atingimento desses níveis, e, caso eles sejam infringidos, adotar as ações pertinentes.

Respectivos planos e documentações

Para o ORSA, o regulador determina a elaboração de uma Política definindo papéis e responsabilidades do processo, além de diretrizes para sua concepção, implementação, execução, validação, monitoramento e melhoria contínua, além de formalização de seus resultados em relatório específico.

Na Gestão de capital, as supervisionadas devem elaborar um plano de contingência de capital formalizado por escrito e aprovado pelo órgão de administração máximo da supervisionada; devendo ser reavaliado, no mínimo, por ocasião da execução do ORSA.

Vigência

A Resolução CNSP nº 471/2024 entra em vigor em 1º de novembro de 2024 e será aplicável, neste primeiro momento, somente às maiores supervisionadas, ou seja, àquelas enquadradas nos segmentos S1 e S2, que terão os seguintes prazos para se adaptarem:

  1. Para as supervisionadas enquadradas no segmento S1, até 31 de dezembro de 2026 para incluir obrigatoriamente testes de estresse reversos e até 31 de dezembro de 2025 para os demais dispositivos; e
  2. Para as supervisionadas enquadradas no segmento S2, até 31 de dezembro de 2025.