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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Em dezembro de 2023, o Banco Central do Brasil - BC e o Conselho Monetário Nacional – CMN editaram a Resolução Conjunta nº 8 dispondo sobre medidas de educação financeira a serem adotadas pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC e devem ser direcionadas a seus clientes e usuários pessoas naturais, incluindo empresários individuais.
A adoção de tais medidas se deve, principalmente, pela evolução vertiginosa da inclusão financeira nos últimos anos, por meio das inovações tecnológicas, surgimento de fintechs e do sistema de pagamentos instantâneo, o que implicou aumento no número de participantes do sistema financeiro e, por consequência, aumento no nível de inadimplência e maior exposição a fraudes e golpes cometidos por terceiros.
Nesse contexto, ao proporcionar um maior conhecimento sobre seus produtos, conceitos e riscos financeiros por meio da educação, espera-se que as instituições promovam aos seus clientes:
- Organização e planejamento do orçamento pessoal e familiar;
- Formação de poupança e resiliência financeira;
- Prevenção e inadimplemento de operações e ao superendividamento.
Para fins de atendimento ao disposto, as instituições devem manter política de educação financeira com base nos princípios norteadores definidos pelo regulador, bem como a indicação do diretor responsável pelo cumprimento de todas as obrigações impostas pelo normativo.
A Resolução Conjunta nº 8 entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024.