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Brasil institui tributação mínima de 15% sobre lucros de multinacionais

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A Lei Federal nº 15.079, publicada em 30 de dezembro de 2024, estabeleceu uma tributação mínima de 15% sobre os lucros de multinacionais no país (grupos com faturamento anual superior a 750 milhões de euros, em pelo menos dois dos últimos quatro anos).

A tributação será na forma de um adicional de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. Tal adicional será considerado um Imposto Mínimo Complementar Doméstico Qualificado (QDMTT). 

Essa mudança faz parte do projeto de introdução de tributação mínima global sobre grandes empresas internacionais e faz parte do Pilar II, projeto da OCDE, inserido no contexto do BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), dada a crescente preocupação com práticas abusivas de planejamento tributário de grandes grupos multinacionais quanto à movimentação de seus lucros para jurisdições com tributação reduzida ou inexistente.

A Lei nº 15.079/2024 traz as diretrizes gerais para o cálculo do adicional de CSLL com base em uma série de ajustes no lucro contábil e nos tributos pagos, variações calculadas pelo "Profit GloBE" (Global Anti-Base Erosion), que servirá de base para a tributação mínima. Caso a alíquota efetiva calculada com base no "GloBE Profit" seja inferior a 15%, deverá ser aplicado o adicional de CSLL.

O descumprimento das obrigações previstas na Lei sujeita as empresas a penalidades que variam de 0,2% a 10% do faturamento, limitadas a R$ 5 milhões, além de multa de 5% para valores omitidos. Uma regulamentação adicional deverá ser publicada pela Receita Federal ainda este ano