Nossos especialistas tributários estão à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar sua empresa neste e quaisquer outro tema tributário.
-
Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
-
Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
-
RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
-
RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
-
Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
-
Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
-
Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
-
Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
A Lei Federal nº 15.079, publicada em 30 de dezembro de 2024, estabeleceu uma tributação mínima de 15% sobre os lucros de multinacionais no país (grupos com faturamento anual superior a 750 milhões de euros, em pelo menos dois dos últimos quatro anos).
A tributação será na forma de um adicional de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. Tal adicional será considerado um Imposto Mínimo Complementar Doméstico Qualificado (QDMTT).
Essa mudança faz parte do projeto de introdução de tributação mínima global sobre grandes empresas internacionais e faz parte do Pilar II, projeto da OCDE, inserido no contexto do BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), dada a crescente preocupação com práticas abusivas de planejamento tributário de grandes grupos multinacionais quanto à movimentação de seus lucros para jurisdições com tributação reduzida ou inexistente.
A Lei nº 15.079/2024 traz as diretrizes gerais para o cálculo do adicional de CSLL com base em uma série de ajustes no lucro contábil e nos tributos pagos, variações calculadas pelo "Profit GloBE" (Global Anti-Base Erosion), que servirá de base para a tributação mínima. Caso a alíquota efetiva calculada com base no "GloBE Profit" seja inferior a 15%, deverá ser aplicado o adicional de CSLL.
O descumprimento das obrigações previstas na Lei sujeita as empresas a penalidades que variam de 0,2% a 10% do faturamento, limitadas a R$ 5 milhões, além de multa de 5% para valores omitidos. Uma regulamentação adicional deverá ser publicada pela Receita Federal ainda este ano