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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
No âmbito de governança das entidades, a Resolução trouxe maiores detalhes quanto a atividade de auditoria interna, a qual poderá ser realizada por auditor independente devidamente habilitado, desde que não seja responsável pela auditoria das demonstrações contábeis da EFPC ou por qualquer outra atividade com potencial conflito de interesses.
Caso a EFPC decida contratar empresa de auditoria para realizar os trabalhos de auditoria interna, deverá promover, em, no máximo, 5 (cinco) exercícios sociais consecutivos, a substituição do responsável técnico, do diretor, do gerente e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria interna terceirizada, condição que flexibiliza a permanência da empresa contratada além dos 5 (cinco) exercícios sociais consecutivos, trazendo maior sinergia e consistência na avaliação dos processos, ambiente de controles, sistemas e, consequentemente, trazendo uma avaliação de exposição a riscos mais robusta.
O normativo prevê, ainda, que o retorno do responsável técnico, do diretor, do gerente e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, poderá ocorrer após decorridos 3 (três) exercícios sociais contados a partir da data de sua substituição.
As atribuições e responsabilidades do Comitê de Auditoria permanecem conforme preconizada na Resolução CNPC 44, de 2021, em seu artigo 8º.