Nossa área de Serviços Financeiros está apta a auxiliar de maneira customizada, integrando os aspectos de governança e tecnologia para oferecer soluções completas e estruturadas às instituições nesse processo.
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
O Banco Central do Brasil divulgou a publicação da Instrução BCB nº 461, com início de vigência a partir de 02/04/2024, que altera a Carta Circular BCB nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, que trata da relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
A partir de então, situações específicas relacionadas com a primeira aquisição de ouro, ou com o mercado de ouro geral, devem ser monitoradas e, uma vez caracterizadas com fortes indícios de envolvimento nos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, devem ser objeto de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).