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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
MCTI publica pareceres técnicos referentes ao ano-calendário de 2021
Em atendimento a Portaria MCTI nº 6.536/2022, que estabelece os procedimentos para a análise das informações prestadas por meio do Formulário para Informações sobre as atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica - FORMP&D
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) tem publicado, desde o início do mês, os pareceres técnicos das empresas já analisadas pelo MCTI, referente à utilização dos incentivos fiscais da Lei do Bem do ano-base 2021.
Diferença dos anos anteriores
Temos notado uma maior criticidade dos avaliadores do MCTI em relação a elegibilidade técnica dos projetos, bem como a correlação dos dispêndios com as atividades desenvolvidas. Assim, após a publicação do parecer, caso a empresa não concorde com o resultado da análise realizada pelo MCTI, poderá apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, diretamente no Sistema FORMP&D.
Neste sentido, ressaltamos sobre a importância de uma avaliação criteriosa dos projetos, bem como dos dispêndios correspondentes, quando da utilização do incentivo fiscal, a fim de evitar eventuais questionamentos ou até glosas sobre o valor dos incentivos fiscais utilizados.
Caso a sua empresa esteja na lista dos pareceres publicados até o momento, os pareceres emitidos pelo MCTI estão disponíveis para consulta por meio do Sistema FORMP&D, conforme art. 9, § 2º da referida Portaria.
Conte com a nossa equipe de especialistas para esclarecer o tema e oferecer soluções de acordo com as necessidades da sua empresa.