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BCB e CMN estabelecem novas diretrizes, por tempo determinado, diante da emergência climática no Rio Grande do Sul
Diante do estado de calamidade pública em parte do território nacional, tendo em vista os eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul e reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) divulgaram critérios, de caráter temporário, aplicáveis às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) que atuam no Estado, visando mitigar os potenciais impactos econômicos e financeiros decorrentes de tais eventos: