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Artigo

IR 2019: regras e prazos para a sua declaração

Atenção às regras e prazos da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019!

Neste ano, o período de entrega será de 07 de março a 30 de abril, não havendo a possibilidade de extensão após o término do prazo.

As declarações entregues fora do período estipulado estão sujeitas à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago no decorrer do ano-calendário, respeitando os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

 

Quem é obrigado a realizar a declaração?

Os contribuintes que, em 2018, receberam no Brasil e/ou no exterior rendimentos:

  • tributáveis superiores a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis;
  • isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, na totalidade superior a R$ 40.000,00;
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência de impostos.

Novidade

Neste ano, a DIRPF possui uma nova obrigatoriedade e as pessoas físicas deverão informar:

  • CPF de todos os dependentes, independentemente da idade;


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