A disponibilidade de acesso do programa para elaboração da Declaração de Imposto de Renda base 2020 inicia-se no dia 25/02/2021 – no mesmo dia de lançamento do novo site do Imposto de Renda e publicação da Instrução Normativa nº 2010/2021.

O lançamento do programa, no entanto, não coincide com o período de entrega, que este ano seguirá sem alterações, e será no período de 01 de Março até 30 de Abril de 2021. Relembrando que não existem extensões no prazo de entrega e caso a Declaração de Imposto de Renda ano base 2020 seja entregue fora desse período, ainda existe a aplicabilidade da multa por não apresentação tempestiva.

Repleto de novidades, a Instrução Normativa traz atualizações que refletem a modernização da Receita Federal do Brasil. A nível de informatização de processos a Receita Federal conta com:

  • Declaração Pré-Preenchida
    Apesar da opção existir desde 2014, o projeto piloto da Receita Federal conta com a ampliação para os contribuintes que possuam contas verificadas em plataformas gov.br;
  • Informações de celular e e-mail
    Por muitos anos a Receita Federal do Brasil evitava o envio de qualquer informação que não fosse por meio oficial de correspondência física. Para este ano, ao informar os seus dados, a RFB poderá enviar um e-mail ou SMS para avisar sobre a existência de mensagens na caixa postal do portal Ecac;
  • Restituição por conta pagamento
    Tradicionalmente atrelada às contas de poupança ou corrente, a Receita Federal oferecerá a possibilidade de pagamento de restituição através de conta pagamento;
  • Alterações no APP da Receita Federal e unificação do sistema de Carnê Leão
    Reservado anteriormente para a transmissão de declarações de imposto de renda mais simples, o aplicativo agora traz as possibilidades de informar ganhos líquidos em Renda Variável, integra com o aplicativo do Carnê- leão e permite acesso a contas verificadas do tipo gov.br;
  • Código para declarar criptoativos
    Muito provavelmente a alteração mais aguardada, a Receita Federal agora disponibiliza de códigos específicos para a declaração de criptoativos e faz a divisão por tipologia – BTC, ETH, XRP, BCH, USDT, LINK e LTC. Com olhar no futuro, há ainda a possibilidade de declarar security tokens

A Receita Federal, com a criação do programa de Declaração de Imposto de Renda 2021/2020, solidifica a importância da tecnologia em processos tributários. A evolução no setor tributário é evidente e eminente.

Por fim, o novo item de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2021/2020 é para quem recebeu auxilio emergencial de qualquer valor e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

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