Indústrias
Demonstre ao mercado transparência e governança com os serviços especializados de auditoria e consultoria para a Indústria Financeira da Grant Thornton Brasil.
Estruturação, gerenciamento de custos e conformidade regulatória para construtoras, incorporadoras, shopping centers, hotelaria e investidores em imóveis de...
O território brasileiro é reconhecido globalmente pelo grande potencial produtivo, tornando o agronegócio um dos principais setores da economia com...
Na Grant Thornton, trabalhamos para proporcionar às organizações de saúde um impacto positivo na geração de seus resultados.
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
Contamos com uma equipe multidisciplinar e serviços interconectados para auxiliar a sua empresa no desenvolvimento de estratégias e planos customizados que...
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Em vigor desde ontem, 30 de maio de 2023, data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) edição extra, a Lei nº 14.592 trata de benefícios a diversos setores. Confira os principais pontos:
Em vigor desde ontem, 30 de maio de 2023, data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) edição extra, a Lei nº 14.592 trata de benefícios a diversos setores. Confira os principais pontos:
- A nova lei prevê a manutenção do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) - embora com mais restrições quanto aos setores que podem ser beneficiados. A lista contempla hotéis, albergues, campings, pensões, serviços de alimentação para eventos e recepções, produtoras de filmes para publicidade, atividades de exibição cinematográfica, produção e promoção de eventos esportivos, em um total de 44 segmentos beneficiados. Somente pessoas jurídicas que já exerciam essas atividades em 18 de março de 2022 poderão usufruir dos benefícios tributários previstos;
- Redução a 0% (zero por cento), até 31/12/2023, as alíquotas de PIS/COFINS, do PIS/Pasep-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo;
- Altera as Leis nºs 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003, determinando a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e da COFINS, e
- Reabertura pelo prazo de 90 dias, para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde portadoras da certificação prevista na LC nº 187, de 2021, de que trata o art. 12 da Lei nº 14.375, de 2022.
Para acessar a íntegra da Lei, clique aqui
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