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Auditoria Independente
Avaliação de controles internos e características operacionais para alinhar às boas práticas de governança
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Consultoria Contábil
Foco em instrumentos financeiros e contratos de seguros, cumprimento de requisitos e mudanças regulatórias
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Consultoria Financeira
Especialidade técnica e soluções tecnológicas para identificar oportunidades operacionais e de negócios
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Auditoria Interna
Avaliação de gestão de riscos e controles internos, incluindo aspectos socioambientais para elevar a performance
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Modelagem de Riscos
Predição com estatística e machine learning aplicados à gestão de riscos
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Soluções em Tecnologia
Otimização de processos e controles, atendimento de requerimentos regulatórios e melhor eficiência operacional
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Open Banking
Integração dos aspectos de governança e tecnologia para o processo de adesão e manutenção junto ao Bacen
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PIX
Inovação e inclusão no sistema de meios de pagamento
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
O texto segue para a sanção do Presidente da República e, então, deverá ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Principais alterações:
Em relação ao texto original da Medida Provisória nº 1.152/2022, as principais alterações propostas pela Câmara dos Deputados foram:
- Ajuste Preços de Transferência – eliminação do “Ajuste Secundário”. (Artigo 17);
- Royalties e serviços – foi excluída a vedação da dedutibilidade na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL das importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a título de royalties e assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante, para entidades residentes ou domiciliadas em país ou dependência com tributação favorecida ou com regime fiscal privilegiado. (Artigo 45);
- Commodities – foram incluídos:
I) possibilidade da utilização de comparáveis internas, quando disponíveis;
II) possibilidade de utilização de outro método, além do método do Preço Independente Comparável (PIC), desde que o outro método seja aplicável de forma mais apropriada;
III) os ajustes de comparabilidade não serão realizados quando afetarem a confiabilidade do PIC e justificarem a consideração de outros métodos;
IV) as informações constantes de preços públicos devem ser utilizadas para o controle de preços de transferência da mesma forma que seriam utilizadas por partes não relacionadas em transações comparáveis; e
V) em que condições extraordinárias de mercado, a utilização de preços públicos não será considerada adequada, quando o resultado for incompatível ao princípio arm’s Length (artigo 13).
Obrigatoriedade e adesão
O novo modelo de Preços de Transferência poderá ser adotado pelo contribuinte já para o ano-calendário 2023 de maneira opcional, e obrigatório para 2024. Caso o contribuinte opte por aplicar a nova regra já em 2023, a adesão será irretratável, conforme dispõe a Instrução Normativa – IN RFB nº 2.132/2023.
A adesão ao novo sistema deve ser formalizada entre os dias 1 a 30 de setembro de 2023 por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), incluindo o termo de “Opção pela Antecipação dos Efeitos da Medida Provisória Nº 1.152, de 2022” que consta no Anexo Único da IN.