-
Auditoria Independente
Avaliação de controles internos e características operacionais para alinhar às boas práticas de governança
-
Consultoria Contábil
Foco em instrumentos financeiros e contratos de seguros, cumprimento de requisitos e mudanças regulatórias
-
Consultoria Financeira
Especialidade técnica e soluções tecnológicas para identificar oportunidades operacionais e de negócios
-
Auditoria Interna
Avaliação de gestão de riscos e controles internos, incluindo aspectos socioambientais para elevar a performance
-
Modelagem de Riscos
Predição com estatística e machine learning aplicados à gestão de riscos
-
Soluções em Tecnologia
Otimização de processos e controles, atendimento de requerimentos regulatórios e melhor eficiência operacional
-
Open Banking
Integração dos aspectos de governança e tecnologia para o processo de adesão e manutenção junto ao Bacen
-
PIX
Inovação e inclusão no sistema de meios de pagamento
-
Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
-
Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
-
RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
-
RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
-
Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
-
Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
-
Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
-
Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Instituições impactadas: Instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Foi publicada em 23/05/2023 a Nova Resolução Conjunta nº6, que estabelece requisitos para compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes a serem observados pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições, com exceção das administradoras de consórcio. Todas as documentações e registros devem ficar à disposição do Banco Central.
O compartilhamento deve ser feito por meio de um sistema eletrônico com as seguintes funcionalidades:
- Registro de dados e informações sobre indícios de ocorrências ou tentativas de fraudes, incluindo a identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude;
- Alteração ou exclusão dos dados e das informações registrados;
- Consulta dos dados e das informações registrados
As instituições têm escolha facultativa para contratar uma empresa de prestação de serviço de compartilhamento de dados e informações, porém permanece com a instituição contratante as responsabilidades de tratamento de dados compartilhados, realizado em nome da instituição contratante.
Instituições impactadas devem implementar os seguintes mecanismos de acompanhamento e de controle com objetivo de assegurar a efetividade do compartilhamento:
- Definição de processos, testes e trilhas de auditoria;
- Definição de métricas e indicadores adequados;
- Identificação e correção de eventuais deficiências.
- Documentos que precisam ficar à disposição do Banco Central:
- Registro do sistema eletrônico mencionados anteriormente;
- Por dez anos, dados e informações compartilhadas, documentações com os critérios e procedimentos.
- Por cinco anos, os dados, os registros e as informações relativas à aplicação dos mecanismos de acompanhamento.
Esta Resolução Conjunta entra em vigor em 1° de novembro de 2023.
Para acessar a Resolução acesse o link abaixo:
Como podemos auxiliar a sua empresa nesse momento?
Nossa área de Serviços Financeiros está apta a auxiliar de maneira customizada, integrando os aspectos de governança e tecnologia para oferecer soluções completas e estruturadas às instituições nesse processo.