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Atenção ao prazo: Decadência dos créditos tributários de 2015

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Com a aproximação do encerramento do ano-calendário de 2020, as empresas devem ficar atentas aos créditos tributários apurados por meio da formalização do saldo negativo de IRPJ e CSLL na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) do ano-calendário de 2015. 

A decadência do crédito tributário ocorre no prazo de cinco anos, de forma que o crédito original ou saldo remanescente ainda não formalizado por meio de pedido de restituição através do programa PER/DCOMP, impedirá a recuperação de tais valores pelos contribuintes. 

Recomendamos às empresas que ainda não se atentaram a este procedimento, que formalizem o pedido de restituição antes da decadência dos respectivos valores, ou seja, até 31/12/2020.

 

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