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Atenção ao Prazo: Escrituração Contábil Digital (ECD)

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O prazo para realizar a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) está se aproximando: até 31 de maio as empresas devem declarar suas informações contábeis detalhadas à Receita Federal.

A ECD apresenta para o fisco todos os lançamentos contábeis da empresa e suas demonstrações contábeis, onde por meio dela é possível que as autoridades fiscais identifiquem com mais agilidade as operações realizadas e eventuais indícios de fraudes.

Para aumentar ainda mais a segurança das informações contábeis que irão ser transmitidas ao fisco, a Grant Thornton Brasil possui uma metodologia de revisão e elaboração da ECD com foco na legislação atual e facilitar o preenchimento da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), com a identificação de eventuais erros que possam impactar na geração do arquivo da ECF.

Vale lembrar que em casos de erros e omissões, a multa aplicada pela Receita Federal é de 3% sobre os valores informados erroneamente ou omitidos.

 

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