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Banco Central abre consulta pública com medidas que afetam as sociedades de crédito, financiamento e investimento

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Divulgação do edital de Consulta Pública nº 101/2024, com proposta de resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN que consolida e aprimora as normas relativas à constituição, organização e funcionamento das sociedades de crédito, financiamento e investimento, tendo em vista as determinações contidas no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

As normas que disciplinam essas modalidades de instituição encontram-se dispersas em onze atos normativos, em grande parte relativamente defasadas ou contraditórias em relação às normas constantes de atos legais subsequentes, desta forma justificando a necessidade de revisão e atualização das normas aplicáveis, tendo em vista adequá-las ao arcabouço regulatório vigente e às práticas desempenhadas por essas instituições, compatibilizando-as inclusive com as atividades exercidas por instituições de outros segmentos do sistema financeiro.

Dentre as propostas apresentadas destacam-se:

  • Consolidação das normas atualmente em vigor em ato normativo único, com o propósito de oferecer segurança jurídica e competitividade às instituições do segmento;
  • Manutenção das atividades que poderão ser exercidas pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento e que já vinham sendo praticadas na atualidade, considerando a natureza dessas instituições voltada para o mercado de crédito, em contraponto às atividades que eram típicas das sociedades de investimento; e
  • Incorporação de novas atividades exercidas por instituições de outros segmentos, assim como algumas atividades previstas em leis e na regulamentação em vigor aplicáveis às instituições de vários segmentos, as quais já contemplam as sociedades de crédito, financiamento e investimento.

Sugestões e comentários até 31 de agosto de 2024 para o endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, Banco Central do Brasil ou pelo e-mail denor@bcb.gov.br.