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Benefício Tributário - Programação de Vacinação dos Trabalhadores

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Está em análise no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 507/2021, que dispõe sobre a instituição do Programa de Vacinação dos Trabalhadores (PVT).

Conforme o PL, são objetivos do programa: 

  1. Contribuir com a saúde do trabalhador, mediante acesso incondicional ao processo de imunização, especialmente em face da Covid-19;

  2. Progredir no processo de integração entre as pessoas jurídicas e seus trabalhadores;

  3. Contribuir com a qualidade de vida e de saúde dos trabalhadores, por meio de acesso a processos de imunização dos titulares e de seus dependentes;

  4. Contribuir para as iniciativas de o retorno seguro do trabalhador às atividades laborativas, econômicas e sociais; e

  5. Incentivar as pessoas jurídicas a, voluntariamente, implementarem programas internos de vacinação com equipe própria ou por terceiros, por meio de:

                   • Imunização ativa dos trabalhadores;

                   • Utilização de doses adquiridas pelo Ministério da Saúde ou
                      aquisição por conta própria de doses de imunizantes;

                   • Controle e gestão do PVT.


Benefícios IRPJ

De acordo com o artigo 4º do PL nº 507/2021, as pessoas jurídicas que aderirem ao PVT poderão deduzir do lucro tributável, para fins do IRPJ, 30% das despesas comprovadamente realizadas no período base para o programa de vacinação dos trabalhadores, previamente aprovado pelo Ministério da Saúde.

Esse benefício é limitado, isoladamente, a 5% do lucro tributável e, cumulativamente com o benefício de formação profissional (Lei nº 6.297/1975), a 10% do lucro tributável. As despesas que não puderem ser deduzidas em um ano-calendário poderão ser transferidas para dedução em até dois anos-calendário subsequentes.

O PL dispõe ainda que o PVT poderá ser estendido aos empregados que estejam com contrato suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional, bem como aos trabalhadores dispensados (no período de transição para um novo emprego). As extensões mencionadas, no entanto, ficam limitadas, respectivamente, a cinco e seis meses.


Recomendações

Recomendamos que a empresas fiquem atentas à tramitação desse projeto legal a fim de poderem, não apenas se beneficiarem do incentivo fiscal mencionado, mas também contribuírem para o processo de imunização contra a Covid-19, permitindo o avanço das medidas para normalização dos aspectos econômicos no Brasil.

 

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