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e-Financeira Operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da RFB

Pessoas assinando papelada
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A Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, publicada no DOU de 18/09/2024, dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.
Obrigatoriedade

São obrigadas a apresentar a e-Financeira:

I - As pessoas jurídicas:

a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;

b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); e

c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros;

II - As sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas;

III - As instituições financeiras e de pagamento autorizadas a gerenciar contas de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica;

IV - As instituições financeiras e de pagamento autorizadas:

a) a converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa; e

b) a credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica;

V - As instituições de pagamento que credenciam a aceitação de instrumento de pagamento; e

VI - Os participantes do arranjo de pagamento que habilitam o usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento.

Os dados da e-Financeira deverão ser prestados diretamente por sistema próprio, sob a responsabilidade do declarante, assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído, mediante a utilização de certificado digital válido.

Prazos

A e-Financeira será transmitida semestralmente, por meio de webservice no ambiente do SPED, contendo arquivos no formato XML, nos seguintes prazos:

a) Até o último dia útil do mês de fevereiro, às 23h59min59s (horário de Brasília), contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e

b) Até o último dia útil do mês de agosto, às 23h59min59s (horário de Brasília), contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso

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