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Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
A Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, publicada no DOU de 18/09/2024, dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.
Obrigatoriedade
São obrigadas a apresentar a e-Financeira:
I - As pessoas jurídicas:
a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); e
c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros;
II - As sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas;
III - As instituições financeiras e de pagamento autorizadas a gerenciar contas de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica;
IV - As instituições financeiras e de pagamento autorizadas:
a) a converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa; e
b) a credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica;
V - As instituições de pagamento que credenciam a aceitação de instrumento de pagamento; e
VI - Os participantes do arranjo de pagamento que habilitam o usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento.
Os dados da e-Financeira deverão ser prestados diretamente por sistema próprio, sob a responsabilidade do declarante, assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído, mediante a utilização de certificado digital válido.
Prazos
A e-Financeira será transmitida semestralmente, por meio de webservice no ambiente do SPED, contendo arquivos no formato XML, nos seguintes prazos:
a) Até o último dia útil do mês de fevereiro, às 23h59min59s (horário de Brasília), contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e
b) Até o último dia útil do mês de agosto, às 23h59min59s (horário de Brasília), contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso