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Avaliação de controles internos e características operacionais para alinhar às boas práticas de governança
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Avaliação de gestão de riscos e controles internos, incluindo aspectos socioambientais para elevar a performance
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Predição com estatística e machine learning aplicados à gestão de riscos
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Integração dos aspectos de governança e tecnologia para o processo de adesão e manutenção junto ao Bacen
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Inovação e inclusão no sistema de meios de pagamento
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
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Petróleo e Gás
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Assim, a referida Lei prevê que, no período de 2025 a 2027, haverá redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha de pagamento. A partir de 2028, retornam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta a tributação sobre a receita bruta.
Alíquotas por ano-calendário
De acordo com a legislação, durante os exercícios de 2025 a 2027, as empresas enquadradas na desoneração poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição parcial à contribuição patronal sobre a folha, de acordo com as seguintes proporções:
2024
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Manutenção da desoneração até 31/12/2024.
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De 01/01 a 31/12/2025
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a) 80% das alíquotas estabelecidas para a desoneração; e |
De 01/01 a 31/12/2026
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a) 60% das alíquotas estabelecidas para a desoneração; e |
De 01/01 a 31/12/2027
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a) 40% das alíquotas estabelecidas para a desoneração; e |
2028
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Fim da desoneração da folha de pagamento e aplicação da alíquota cheia de 20% sobre a folha de pagamento.
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- A partir de 01/01/2025 até 31/12/2027, para fins de cálculo do valor devido sob o regime da substituição parcial, a contribuição patronal sobre a folha de pagamento não incidirá sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a título de 13º salário.
- A partir de 01/01/2028, as obras de construção civil ainda não encerradas deverão passar a recolher as contribuições normalmente sobre a folha de pagamento.
- A partir de 01/01/2025 até 31/12/2027, a empresa que optar por contribuir nos moldes da desoneração, deverá firmar termo no qual se compromete a manter, em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.
Em caso de inobservância do disposto no parágrafo anterior, a empresa não poderá usufruir da contribuição sobre a receita bruta, a partir do ano-calendário subsequente ao descumprimento, retomando a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.