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Nota fiscal: novos meios de correção

trabalhador freelance ocupado lê dados de informação em papéis
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Publicado no início de agosto, o Ajuste Sinief nº 13/2024, que estabelece procedimentos adicionais sobre a correção de uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para as situações em que não são permitidas carta de correção e emissão de nota complementar. A medida entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2024.

Ocorrendo erro na emissão de uma NF-e, em que não seja possível a sua correção pela emissão de nota fiscal complementar ou de carta de correção eletrônica, a operação poderá ser anulada, por meio da emissão de uma NF-e de devolução simbólica.

Entretanto, a NF-e de devolução simbólica deverá ser emitida pelo remetente em até 168 horas (7 dias completos) do ato da entrega, e poderá ocorrer tanto em operações internas como interestaduais, não sendo permitida quando envolver devoluções parciais.

Assim, quando a operação for destinada a um não contribuinte, o remetente deverá emitir NF-e de entrada. E, quando a operação for destinada a um contribuinte, o destinatário deverá emitir NF-e de saída.

É obrigatória a emissão de duas notas fiscais. A primeira de devolução simbólica, visando anular a operação anterior, e a segunda contendo as informações corretas.

A NF-e de devolução simbólica exigirá o preenchimento de alguns campos específicos:

  • no grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, serão as mesmas informações da NF-e original de saída;
  • no campo “natOp – Natureza da Operação”, o texto deve constar a expressão “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/2024 “;
  • no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024 “;
  • no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original

Em operação envolvendo não contribuinte, na NF-e original de saída, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento “Operação não Realizada”. Para correção da operação de saída original, o remetente deverá emitir NF-e de saída, com as informações corrigidas, contendo:

  • no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024 “;
  • no campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “1=NF-e normal”;
  • no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e de devolução simbólica.

Na nova NF-e com os dados corrigidos, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento “Confirmação da Operação”.