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Brasil promulga tratado de bitributação com Singapura

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Na última quarta-feira (29/06/2022) foi promulgado o Decreto nº 11.109 que fortalece o acordo firmado entre Brasil e Singapura para evitar a dupla tributação e fixar competência tributária em relação aos rendimentos auferidos em cada país contratante, a fim de melhorar a segurança jurídica e os negócios entre os Estados.
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O presente tratado segue ao modelo padrão da OCDE e, além de trazer maior segurança, estipula limites que visam eliminar as possibilidades de ocorrência de dupla tributação, prevendo inclusive dedução dos impostos sobre os rendimentos já tributados em outro estado contratante.

Além disso, uma nova redação dos artigos 4 e 5 adicionada ao texto deste acordo, dá provimentos sobre a residência fiscal e o estabelecimento permanente em ambos os países de uma maneira mais clara e objetiva, facilitando a sua aplicação.

Por fim, o tratado também traz regras específicas para a tributação de serviços técnicos e royalties relacionados à marca e nome comercial.

O referido decreto encontra-se em vigor desde a data de sua promulgação.

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