INSIGHTS

Violência e Assédio: Por Que Empresas Devem Agir Urgentemente?

insight featured image
Destaques

286 anos. Esse é o tempo estimado para alcançarmos a igualdade de gênero, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), que tem chamado a atenção e pautado discussões sobre como é possível mudar essa realidade com o envolvimento de políticas públicas e engajamento do setor privado. Um dos fatores que cria barreiras neste sentido atualmente é a falta de segurança no trabalho para as mulheres.

A mitigação do assédio e das diferentes formas de violência no trabalho é requisito para que mulheres possam exercer o direito a um emprego decente e um elemento crucial para o empoderamento econômico do gênero. 

Cerca de 23% das pessoas empregadas no mundo já sofreram violência e assédio no ambiente profissional – seja físico, psicológico ou sexual, segundo estudo da Organização Mundial do Trabalho (OIT) e parcerias, sendo que as mulheres jovens têm o dobro de probabilidade de enfrentar esse tipo de violência. No Brasil, um levamento da Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje), mostra que 73% das mulheres já sofreram assédio no ambiente de trabalho.

Para contribuir na reversão desse cenário, muitas empresas comprometidas com a construção de um ambiente de negócios digno vêm adotando medidas proativas para reduzir a discriminação, perseguições e agressões no ambiente de trabalho, inclusive percebendo que essas ações geram retornos econômicos e refletem na reputação da sua marca.

A importância dessa agenda é também evidente pela evolução dos aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG) no Brasil e pelo avanço das normas e legislações exigindo o compromisso das empresas com sua aplicabilidade.

Avanço nas legislações brasileiras: Programa Emprega + Mulheres

Um exemplo de determinação para promover um ambiente de trabalho sadio, respeitoso e igualitário entre homens e mulheres é a Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres. Em seu artigo 23, ela estabelece a obrigatoriedade de as Comissões de Prevenção de Acidentes das Empresas (CIPAs) passem a prever também o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.  

Com as novas normas, as empresas obrigadas a ter CIPA devem:

•    Incluir regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas da empresa, com ampla divulgação;
•    Realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização sobre os temas de violência e assédio a todos os colaboradores, pelo menos uma vez ao ano;
•    Implementar canais de denúncia, para receber, acompanhar, apurar e tomar providências cabíveis quando de denúncias de assédio sexual e violência;
•    Adicionar ao código de ética e conduta, as regras no combate ao assédio e violência como norma da empresa;
•    Incluir os temas referentes à lei nas práticas da CIPA.

Reportes de Sustentabilidade 

As constantes exigências da sociedade e dos mais diversos stakeholders pressionam por mudanças significativas, inclusive com exigências como as estabelecidas pela Resolução CVM n° 59, em vigor desde janeiro de 2023, que trata da obrigatoriedade por parte das empresas listadas brasileiras de reportarem as ações relacionadas às práticas ESG, incluindo os seus objetivos e número de colaboradores, por nível hierárquico, relativos à diversidade de gênero. Com essa mudança, chegou o momento de colocar no papel o que está sendo feito ou explicar o porquê de não estar sendo feito – a conhecida situação de “pratique ou explique” no mercado.

Nesse sentido, algumas empresas já vêm mostrando avanços importantes, mas ainda há muito a evoluir. A pesquisa Divulgações ESG: O que as empresas de capital aberto estão reportando? realizada pela Grant Thornton Brasil, em parceria com a BR Rating, mostrou que menos da metade (48%) das empresas divulgam o relatório anual de sustentabilidade ou integrado. Na elaboração dos relatórios, no entanto, apenas 22% delas divulgam metas relacionadas a equidade de gênero.

Compromisso e ações contínuas

Para que seja possível fazer das novas exigências legais e de mercado uma ferramenta estratégica para o crescimento e mais competitividade – com ganhos reais para o negócio, as empresas precisam entender suas culturas organizacionais e os desafios e oportunidade em relação às suas práticas.

A necessária transformação nas políticas e cultura das empresas demanda avanços contínuos. Exige comprometimento e um esforço conjunto e coordenado de diversas áreas, envolvendo times multidisciplinares com especialistas desde saúde e segurança, compliance, recursos humanos e jurídico, e demais áreas que possam ser envolvidas.

Os movimentos de promoção de um ambiente de trabalho mais inclusivo e seguro, fazem parte de uma agenda importante, atendendo, inclusive, alguns dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas. As empresas que ainda não contemplam esta pauta na agenda devem se atentar, pois podem ser impactadas com fiscalizações e questionamentos a respeito de suas ações nessa temática.

Autoras: Daniele Barreto e Silva, especialista em ESG da Grant Thornton; Mariana Laselva, especialista em Compliance da Grant Thornton e Laura Salles, fundadora e CEO da PlurieBR

Como adequar a sua empresa em aspectos relacionados a DE&I?

Para saber o que sua empresa pode fazer para estar em cumprimento com as legislações existentes e as novas normas, conte com as abordagens e soluções da Grant Thornton Brasil e PlurieBR. Unimos nossas expertises para colocar em prática um programa completo de ações focadas em Governança, Compliance e Social, com monitoramento de métricas em tempo real e orientações sobre como reportar essas práticas ao mercado.

Conheça nossas abordagens em DE&I