Colocar no mercado carros mais seguros e eficientes, menos poluentes, com maior conectividade e que estimulem o uso de biocombustíveis e a matriz energética do Brasil. Estes são alguns dos objetivos do Programa Rota 2030, anunciado pelo governo federal em julho de 2018 para que os veículos produzidos nacionalmente ofereçam aos consumidores as mesmas condições de modernização e qualidade dos que são comercializados no exterior.
O objetivo estratégico é aumentar a competividade da indústria brasileira e melhor posicioná-la na cadeia global de automóveis. Isto também favorece o consumidor local, não apenas pelos padrões superiores aos atuais, mas pela expectativa de queda de preços, estimulada pela concorrência. Por outro lado, o projeto também pode elevar as vendas e aquecer o mercado, uma vez que a ferramenta prevista para movimentar toda esta engrenagem é o desenvolvimento tecnológico.
Incentivos fiscais por meio da inovação
A Medida Provisória nº 843/2018, que estabelece o novo regime automotivo, prevê uma série de incentivos fiscais para os fabricantes de automóveis e autopeças que investirem na busca por inovações. Para ter acesso aos benefícios, a MP destaca os seguintes requisitos para a habilitação das empresas ao Programa Rota 2030:
- Produzir em território brasileiro veículos automóveis e tratores;
- Ter projeto de desenvolvimento e produção aprovado para produzir no País novos produtos ou soluções que contribuam para a mobilidade e logística.
Também poderão habilitar-se ao novo regime automotivo, as empresas que:
- Apresentem a execução de projeto de desenvolvimento e produção tecnológica para a instalação de novas plantas ou de projetos industriais;
- Apresentem projeto de investimento relativo à instalação, no País, de linha de produção de veículos com tecnologias de propulsão alternativas à combustão.
- Tenham projeto de investimento para instalar, no Brasil, fábrica de veículos leves com capacidade produtiva anual de até 35 mil unidades e com investimento específico de, no mínimo, R$ 17 mil por veículo (no âmbito do INOVAR-AUTO – Lei nº 12.715/2012) ou de, no mínimo, R$ 23,3 mil por unidade veicular;
Cabe mencionar que poderá habilitar-se ao programa a empresa que estiver em situação regular em relação aos tributos federais.
Procedimento de aprovação das empresas
Cada projeto desenvolvido será avaliado por representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Esse grupo determinará se a proposta cumpre os pré-requisitos estabelecidos. Até então estas análises eram responsabilidade de um único ministério.
As avaliações serão feitas para cada tipo de modificação, adaptação ou avanço sugeridos. Este nível de detalhamento requer que os fabricantes e importadoras de automóveis tenham equipes mais especializadas em diagnósticos e mapeamentos. Primeiro.
para verificar um a um os projetos que estão sendo desenvolvidos e diagnosticar se eles se enquadram nos parâmetros do programa, além de reunir todas as informações e documentos necessários para requerer a habilitação ao programa, e consequentemente aproveitar os benefícios atrelados ao programa.
Esta certificação técnica também será importante para mais um avanço proposto pelo programa. Assim como diversos outros produtos disponíveis no mercado brasileiro, como geladeiras e televisores, o programa determina que os automóveis tenham uma rotulagem especial. Uma espécie de Selo do Procel (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica), que informa à população os produtos que consomem menos eletricidade.
No caso dos carros, os fabricantes terão que demonstrar, entre outras coisas, a eficiência energética do veículo ou peça que produziram, relatando aos compradores como a inovação tecnológica impactou no seu desempenho.
Abatimento no IR e CSLL
A partir de agosto de 2018, o novo regime automotivo possibilita às empresas que comprovarem a aplicação de recursos em pesquisas e desenvolvimento de tecnologias o direito a abater o equivalente a 30% dos investimentos como dedução direta no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
O interessante é que, neste cálculo, o que conta não é o imposto devido, mas sim aquilo que foi aplicado na inovação. Com isso, é possível deduzir até 100% do IRPJ e da CSLL, desde que o montante seja equivalente a 30% do total aplicado no aprimoramento tecnológico e melhoria do produto.
Qual a diferença em relação à Lei do Bem e ao Inovar Auto?
Apesar de também estimular a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, os critérios e benefícios do Rota 2030 são diferentes da Lei do Bem, que estipula, por exemplo, que o abatimento seja realizado sobre a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
E este é um ponto positivo. Da mesma forma se distancia do que previa o seu programa antecessor, o Inovar Auto, que durou até 2017 e estabelecia redução de até 30% na cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mas que variava de acordo com o produto e sua classificação fiscal, o que tornava muito difícil mensurar o valor exato do benefício concedido.
Com o novo programa, o desconto ainda pode aumentar em 15 pontos percentuais e chegar a 45% do total investido, se houver aplicação de recursos em itens considerados estratégicos pela medida provisória, como:
- Financiamento de pesquisa em manufatura avançada;
- Conectividade;
- Soluções estratégicas para a mobilidade e logística;
- Novas tecnologias de propulsão ou autonomia veicular e suas autopeças;
- Desenvolvimento de ferramental, moldes e modelos;
- Nanotecnologia;
- Pesquisadores exclusivos;
- Sistemas analíticos e preditivos;
- Inteligência artificial.
O prazo que os reguladores terão para avaliar os relatórios de investimento e reportar à Receita Federal pode chegar a três anos. No entanto, a expectativa é que seja mais célere e fique em torno de um ano devido à previsão de criação de um grupo de acompanhamento para realizar a verificação de todos os projetos.
O que acontece em casos de rejeição?
Se as comprovações forem rejeitadas, a empresa terá que pagar tudo o que abateu do imposto com multas e juros. Por isso, a necessidade do auxílio de uma equipe de especialistas em diagnóstico se mostra fundamental. Cabe a cada empresa atestar que toda inovação planejada foi aplicada e teve resultados e que as informações foram repassadas corretamente para os reguladores, afastando toda a possibilidade de penalidades.
Quando as empresas podem aderir ao Programa Rota 2030?
Diversas medidas do programa ainda serão regulamentadas por decreto específico. No entanto, ele é autoaplicável e suas vantagens fiscais começam a valer em 1º de agosto de 2018. Isto quer dizer que, a partir do momento em que uma empresa submete um projeto à análise da comissão de avaliadores ela já pode aproveitar o respectivo benefício.
Demais regimes tributários instituídos pela MP
Além do Programa Rota 2030, o Governo Federal apresentou mais dois regimes tributários, os quais representam resumidamente:
Comercialização e importação de veículos novos – Vigência 2022
De acordo com a MP, o Governo Federal estabelecerá requisitos obrigatórios relativos à rotulagem, eficiência energética e desempenho veicular para a comercialização de veículos novos produzidos no País e para a importação de veículos novos classificados nos códigos da 87.01 a 87.06 da Tipi.
A MP menciona que o Poder Executivo Federal poderá reduzir as alíquotas do IPI para os veículos citados acima em:
- até 2 pontos percentuais para os veículos que atenderem a requisitos específicos de eficiência energética; e
- até 1 ponto percentual para os veículos que atenderem a requisitos específicos de desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção. Nesta situação, a redução de alíquota poderá ser concedida somente ao veículo cuja alíquota de IPI aplicável já tenha sido reduzida em, no mínimo, um ponto percentual.
O somatório das reduções das alíquotas supramencionadas fica limitado a 2 pontos percentuais.
Regime de autopeças não produzidas – Vigência 01/01/2019
A importação de itens que apresentem falta de capacidade de produção nacional equivalente, como: peças, componentes, conjuntos, subconjuntos, acabados, semiacabados e pneumáticos também são contemplados no regime tributário. Sendo assim, isentos de Imposto de Importação quando destinados à industrialização de produtos automotivos.
O beneficiário do regime tributário, especificado na MP, poderá realizar a importação diretamente ou por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
Apesar de já estar vigente, a MP precisa de regulação através de lei, que deve acontecer até o início de outubro.
Se a sua empresa precisa de auxílio para realizar tais processos e ser beneficiada pelo Rota 2030 e os demais regimes tributários previstos pela MP, conte com a equipe de profissionais da área de Tributos Diretos da Grant Thornton.