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Auditoria Independente
Avaliação de controles internos e características operacionais para alinhar às boas práticas de governança
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Consultoria Contábil
Foco em instrumentos financeiros e contratos de seguros, cumprimento de requisitos e mudanças regulatórias
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Especialidade técnica e soluções tecnológicas para identificar oportunidades operacionais e de negócios
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Avaliação de gestão de riscos e controles internos, incluindo aspectos socioambientais para elevar a performance
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Modelagem de Riscos
Predição com estatística e machine learning aplicados à gestão de riscos
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Otimização de processos e controles, atendimento de requerimentos regulatórios e melhor eficiência operacional
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Integração dos aspectos de governança e tecnologia para o processo de adesão e manutenção junto ao Bacen
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PIX
Inovação e inclusão no sistema de meios de pagamento
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
O novo documento, que é mais conciso que o anterior e possui menor escopo, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento como IP regulada e sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen.
Dispõe nova modalidade de instituição de pagamento, a de iniciador de transação de pagamento, além de novas demandas que envolvem a razão social da instituição e a divulgação do escopo de atuação nos canais de comunicação e site.
Critérios de autorização
Os critérios de autorização passam a ser segregados por tipo de atuação da IP:
- Emissor de instrumento pós-pago ou credenciador: a solicitação deve ser feita quando as operações atingirem R$ 500 milhões de reais em uma das modalidades;
- Emissor de moeda eletrônica: os limites estão definidos de acordo com o tipo de operação financeira e o período de pedido de autorização.
Atuação em novas modalidades
Para atuação em novas modalidades fica dispensada a necessidade de solicitação de nova autorização para emissor de moeda eletrônica, de instrumento de pagamento pós-pago e credenciador, desde que exista previsão estatutária ou contratual de que a atividade está alinhada ao objeto social da IP.
O início de prestação de serviços em nova modalidade ou o encerramento de atividades devem ser comunicados com 90 dias de antecedência ao Banco Central.
São apresentadas as definições a respeito de aplicação dos recursos mantidos em contas de pagamento.
Quando a solicitação de autorização é dispensada?
Em relação à dispensa de solicitação de autorização para funcionamento para prestação de serviços de pagamento, passam a integrar a lista:
- Sociedades de crédito direto;
- Sociedades de empréstimos entre pessoas;
- Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte;
- Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários.
Às instituições de pagamento também ficam definidas o dever de observar as regulações vigentes a respeito:
- dos riscos na contratação de operações e na prestação de serviços;
- da cobrança pela prestação de serviços;
- da implantação e implementação de sistema de controles internos.