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O mês de março de 2018 marca a mudança provocada pela Reforma Trabalhista sobre a obrigatoriedade da contribuição sindical dos empregados.
A Lei 13.467/2017 estabeleceu que a partir do dia 11 de novembro de 2017 o desconto da contribuição sindical deixou de ser obrigatório e passou a ser condicionado à autorização do empregado.
Alguns sindicatos buscaram validar a continuidade da cobrança através da realização de assembleias. O argumento utilizado é que uma vez aprovada nas reuniões, a decisão de manutenção da cobrança seria válida para toda a categoria.
Para Alberto Procópio, diretor especialista da área trabalhista e previdenciária da Grant Thornton Brasil, empresas e empregados devem ficar atentos quanto ao pagamento da contribuição sindical: “Existe o entendimento de que o desconto em folha de pagamento efetuado sem a devida autorização do empregado não sindicalizado ou com base em instrumento coletivo não registrado no MTE sujeita o empregador a autuação administrativa pela fiscalização do trabalho, além da devolução do desconto indevido ao empregado”.
Além da contribuição sindical, existem outras possibilidades de cobranças sindicais, tais como mensalidade sindical, contribuições confederativas, retributivas e taxas assistenciais. Vale lembrar que tanto as contribuições confederativas e taxas assistenciais só são devidas quando o empregado for associado a um sindicato.
Diante do debate sobre o caso, Procópio explica que já existe entendimento e jurisprudência que trazem segurança jurídica: “O Tribunal Superior do Trabalho - TST através do precedente normativo 119 estabelece que os empregados não sindicalizados, estão desobrigados quanto à contribuição confederativa ou assistencial. Este posicionamento também se reflete no Supremo Tribunal Federal-STF que firmou entendimento sobre a impossibilidade de recolhimento indiscriminado das contribuições assistencial e confederativa, instituídas pela assembleia geral dos trabalhadores”.
Em caso de dúvidas, converse com nossos especialistas. Estamos à disposição para ajudar com relação a qualquer orientação necessária sobre questões trabalhistas, previdenciárias e fiscais.