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Auditoria Independente
Avaliação de controles internos e características operacionais para alinhar às boas práticas de governança
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Consultoria Contábil
Foco em instrumentos financeiros e contratos de seguros, cumprimento de requisitos e mudanças regulatórias
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Consultoria Financeira
Especialidade técnica e soluções tecnológicas para identificar oportunidades operacionais e de negócios
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Auditoria Interna
Avaliação de gestão de riscos e controles internos, incluindo aspectos socioambientais para elevar a performance
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Modelagem de Riscos
Predição com estatística e machine learning aplicados à gestão de riscos
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Soluções em Tecnologia
Otimização de processos e controles, atendimento de requerimentos regulatórios e melhor eficiência operacional
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Open Banking
Integração dos aspectos de governança e tecnologia para o processo de adesão e manutenção junto ao Bacen
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PIX
Inovação e inclusão no sistema de meios de pagamento
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
De forma geral, as possibilidades seguem as mesmas diretrizes conceituais já previstas nas Medidas Provisórias nº 927 e 936 de 2020, com alterações pontuais e principalmente relacionadas à prazos.
Todas as ações são de extrema importância, mas as empresas não devem se limitar apenas às novas regulamentações. É possível e necessário utilizar-se de regulamentações vigentes antes mesmo da instauração deste delicado momento para combater os impactos como, por exemplo, reanálise das práticas tributárias, trabalhistas e previdenciárias com o intuito de identificar possibilidades de economia e otimização do fluxo de caixa.
Confira os principais pontos de cada tema
Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Com os objetivos de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, foi instituído o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por meio da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021.
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
Foi criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para subsídio aos empregados e custeado pela União, que será pago nas hipóteses de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho, observando-se:
Valor - Terá como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, observando-se:
- Redução de jornada e salário: será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução;
- Suspenção do contrato: 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito ou 70% para empregados de empresas que auferiram receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-calendário de 2019 (em função da ajuda de custo compulsória).
Periodicidade
- Prestação mensal;
- devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho; e
- será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Condições para pagamento - Será pago independentemente do:
- cumprimento de qualquer período aquisitivo;
- tempo de vínculo empregatício; e
- número de salários recebidos.
Comunicação ao Ministério da Economia - Os empregadores deverão informar a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de 10 dias, contado da data da celebração do acordo. Em caso de ausência de informação no prazo:
- o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à implementação das medidas, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada; e
- a data de início do Benefício será fixada na data em que a informação tenha sido efetivamente prestada e o benefício será devido pelo restante do período pactuado.
Pagamento - A primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo.
Medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia de Covid-19
As medidas de combate aos efeitos da Covid-19 foram incrementadas com o retorno de aspectos trabalhistas, contidos na Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021, que poderão ser adotados pelos empregadores, durante o prazo de 120 dias.
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