article banner
TAX ALERT

Covid-19: PGFN pode suspender cobranças e facilitar negociações

O Ministério da Economia autorizou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) utilize a Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP nº 899/2019) para adoção de um conjunto de medidas para minimizar a crise gerada pelo Covid-19.

Dentre as principais medidas destacamos:

  • Condições facilitadas para renegociação de dívidas;
  • Suspensão por 90 dias;
    a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
    b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;
    c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
    d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;

Aguardamos a publicação e regulamentação de tais atos pelo Governo Federal que deverão ocorrer até o dia 25 de março.

 

Barra decorativaComo a Grant Thornton pode ajudar a sua empresa?

Nossos consultores e especialistas tributários possuem formação multidisciplinar, que podem assessorar a sua empresa nesse processo de adaptações.

Entre em contato conosco