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CVM 227 altera prazo de adoção voluntária dos relatórios IFRS S1 e S2

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Destaques

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no último dia 31 de março, a Resolução CVM 227, que traz esclarecimentos quanto ao prazo para informação ao mercado pelas companhias abertas que pretendem divulgar voluntariamente o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), para o exercício social iniciado em 1° de janeiro de 2025 ou após esta data.

O que muda?

A alteração introduzida pela CVM se refere ao prazo para informação ao mercado sobre a adoção voluntária do ISSB, conforme segue:

  • Adoção voluntária para o exercício social iniciado em, ou após, 01/01/2024: declaração por meio de comunicado ao mercado até 31/12/2024

  • Adoção voluntária para o exercício social iniciado em, ou após, 01/01/2025: declaração por meio de comunicado ao mercado até 31/12/2025.

“Essa resolução visa cobrir uma lacuna que havia na Resolução CVM 193, que somente tratava da adoção antecipada no exercício de 2024, faltando clareza sobre como proceder no exercício de 2025”, ressalta Clayton Codo, sócio de Auditoria e especialista em ESG da Grant Thornton Brasil.

Quanto ao prazo de entrega do relatório em si, foi definido pela Resolução CVM 219 que, nos exercícios sociais de adoção voluntária, seja até o último dia do 9º mês posterior ao encerramento do exercício social.

Obrigatoriedade

Conforme orientação da CVM, vale lembrar que a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base nas normas emitidas pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), se dá para companhias abertas a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.