A Grant Thornton Brasil conta com diversos especialistas que podem apoiar sua companhia na adequada comunicação ao mercado, auxiliando na formulação e divulgação dos relatórios IFRS S1 e IFRS S2.
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no último dia 31 de março, a Resolução CVM 227, que traz esclarecimentos quanto ao prazo para informação ao mercado pelas companhias abertas que pretendem divulgar voluntariamente o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), para o exercício social iniciado em 1° de janeiro de 2025 ou após esta data.
O que muda?
A alteração introduzida pela CVM se refere ao prazo para informação ao mercado sobre a adoção voluntária do ISSB, conforme segue:
- Adoção voluntária para o exercício social iniciado em, ou após, 01/01/2024: declaração por meio de comunicado ao mercado até 31/12/2024
- Adoção voluntária para o exercício social iniciado em, ou após, 01/01/2025: declaração por meio de comunicado ao mercado até 31/12/2025.
“Essa resolução visa cobrir uma lacuna que havia na Resolução CVM 193, que somente tratava da adoção antecipada no exercício de 2024, faltando clareza sobre como proceder no exercício de 2025”, ressalta Clayton Codo, sócio de Auditoria e especialista em ESG da Grant Thornton Brasil.
Quanto ao prazo de entrega do relatório em si, foi definido pela Resolução CVM 219 que, nos exercícios sociais de adoção voluntária, seja até o último dia do 9º mês posterior ao encerramento do exercício social.
Obrigatoriedade
Conforme orientação da CVM, vale lembrar que a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base nas normas emitidas pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), se dá para companhias abertas a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.