Indústrias
Soluções e tecnologias avançadas para suportar a disrupção no mercado com integridade e segurança
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Auditoria Independente
Avaliação de controles internos e características operacionais para alinhar às boas práticas de governança
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Consultoria Contábil
Foco em instrumentos financeiros e contratos de seguros, cumprimento de requisitos e mudanças regulatórias
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Consultoria Financeira
Especialidade técnica e soluções tecnológicas para identificar oportunidades operacionais e de negócios
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Auditoria Interna
Avaliação de gestão de riscos e controles internos, incluindo aspectos socioambientais para elevar a performance
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Modelagem de Riscos
Predição com estatística e machine learning aplicados à gestão de riscos
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Soluções em Tecnologia
Otimização de processos e controles, atendimento de requerimentos regulatórios e melhor eficiência operacional
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Open Banking
Integração dos aspectos de governança e tecnologia para o processo de adesão e manutenção junto ao Bacen
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PIX
Inovação e inclusão no sistema de meios de pagamento
Estruturação, gerenciamento de custos e conformidade regulatória para construtoras, incorporadoras, shopping centers, hotelaria e investidores em imóveis de...
O território brasileiro é reconhecido globalmente pelo grande potencial produtivo, tornando o agronegócio um dos principais setores da economia com...
Na Grant Thornton, trabalhamos para proporcionar às organizações de saúde um impacto positivo na geração de seus resultados.
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
Contamos com uma equipe multidisciplinar e serviços interconectados para auxiliar a sua empresa no desenvolvimento de estratégias e planos customizados que...
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
No uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do artigo 28 do Anexo I da Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, a Susep é responsável pelo monitoramento do desempenho das ouvidorias das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, de acordo com os índices mínimos de eficiência e/ou qualidade com base em parâmetros previamente definidos pelo órgão.
- Recentemente com a divulgação da Instrução Normativa CGSUP/SUSEP Nº 4, a Susep apresentou os novos índices de eficiência e/ou qualidade que serão considerados nos monitoramentos realizados, de acordo com os parâmetros/metas correspondentes:
- Índice de Não Resolução: Número de reclamações avaliadas como "não resolvidas" pelo consumidor no período, dividido pelo número de reclamações atendidas pela empresa (reclamações finalizadas e com interação da empresa reclamada) no mesmo período, com meta inferior a 20%, sendo considerados críticos os casos superiores a 50%; e
Prazo Médio de Resposta: Média do tempo em dias entre o protocolo da reclamação, e a resposta da empresa ao consumidor (última interação da empresa reclamada com o consumidor na plataforma), com meta inferior a 15 dias.
Esta Instrução entrou em vigor a partir de 08/02/2024, revogando a Instrução Normativa CGSUP/SUSEP nº 2, de 20 de setembro de 2023.