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Declaração de capitais brasileiros no exterior 2024 (ano-base 2023)

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Gostaríamos de informar que a partir de 15 de fevereiro de 2024, o acesso ao sistema para a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior do ano de 2024, relativo ao ano-base 2023, está disponível.

Obrigatoriedade de Declaração - Anual

A entrega da declaração anual é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuíam valores, bens, direitos ou ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou seu equivalente em outras moedas, na data de 31 de dezembro de 2023, conforme estabelecido pela Resolução CMN n° 4.841, de 30 de julho de 2020.

Destaca-se que é necessário considerar apenas os ativos com valores positivos para determinar a obrigatoriedade da entrega da declaração. No entanto, durante o preenchimento da declaração, todos os bens e direitos, inclusive aqueles com valores negativos, devem ser informados.

Estas medidas têm como objetivo garantir a transparência e a precisa divulgação de informações referentes a ativos no exterior, promovendo a integridade das estatísticas do setor externo nacional e enfatizando a importância da conformidade com as normas estabelecidas.