Tributos indiretos

Decreto Governamental Busca Estimular a Indústria de Laticínios Doméstica

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O governo federal divulgou o Decreto nº 11.732/2023, o qual introduz modificações nas disposições relativas aos incentivos fiscais concedidos às empresas que adquirem leite não processado.

Essa iniciativa visa fortalecer a competitividade da indústria leiteira nacional e reduzir o estímulo às importações de produtos lácteos, que têm contribuído para os desafios enfrentados pelo setor leiteiro do Brasil desde o ano passado. Essa medida modifica a utilização dos créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins dentro do contexto do Programa Mais Leite Saudável.

Empresas de laticínios e cooperativas que adquirirem leite no território brasileiro poderão ser elegíveis para receber créditos presumidos de até 50%. A condição para isso é que estejam registradas no Programa Mais Leite Saudável. As entidades que não estiverem cadastradas ainda podem ter direito a um benefício fiscal de 20%.

Na visão do governo brasileiro, a iniciativa de conceder crédito presumido aos laticínios na aquisição de leite não processado promoverá o estímulo à compra de produtores brasileiros, representando um avanço significativo para o fortalecimento da indústria leiteira nacional.

A nova regra passa a valer a partir de fevereiro de 2024.