TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO

Desoneração da Folha de Pagamento será prorrogada

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O veto presidencial foi rejeitado pelo Congresso Nacional e a prorrogação da desoneração da folha de pagamento será oficializada por lei.

A contribuição previdenciária de 1% até 4,5% sobre a receita bruta que substitui a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento encerraria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogada até 31 de dezembro de 2027.

Criada em 2011 a legislação da desoneração da folha de pagamentos já passou por diversas alterações e prorrogações, inclusive com o Congresso Nacional derrubando o veto do ex-presidente em 2020, quando da prorrogação até 31 de dezembro de 2021.

Com o veto do Congresso as Empresas poderão planejar melhor suas diretrizes para 2024, sabendo da definição para o critério para recolhimento da contribuição previdenciária, ou seja, se 20% sobre a folha de pagamento ou de 1 a 4% sobre a receita bruta.