-
Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
-
Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
-
RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
-
RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
-
Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
-
Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
-
Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
-
Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, a Receita Federal amplia a lista de incentivos e renúncias fiscais a serem apresentados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
A DIRBI é uma obrigação acessória que deverá conter informações relativas aos valores dos créditos tributários referentes aos impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos pelas empresas em função dos incentivos fiscais utilizados.
Além dos benefícios já incluídos na Instrução Normativa anterior, foram adicionados mais 27 itens, destacando os benefícios referente à:
- Subvenção para investimento
- Lei do bem (inovação tecnológica)
- Lucro da Exploração
Prazos atualizados
A DIRBI deverá ser apresentada ou retificada, mediante a utilização de formulários próprios disponibilizados através do e-CAC, até o 20° dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, com exceção para os períodos de janeiro a agosto de 2024, os quais deverão ser apresentados até 20/10/2024.
Multas previstas
As empresas que não apresentarem a DIRBI dentro do prazo, estão sujeitas as multas calculadas sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.