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DIRBI – Receita Federal amplia lista de incentivos e renúncias fiscais

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Destaques

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, a Receita Federal amplia a lista de incentivos e renúncias fiscais a serem apresentados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A DIRBI é uma obrigação acessória que deverá conter informações relativas aos valores dos créditos tributários referentes aos impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos pelas empresas em função dos incentivos fiscais utilizados.

Além dos benefícios já incluídos na Instrução Normativa anterior, foram adicionados mais 27 itens, destacando os benefícios referente à:

  • Subvenção para investimento
  • Lei do bem (inovação tecnológica)
  • Lucro da Exploração

Prazos atualizados

A DIRBI deverá ser apresentada ou retificada, mediante a utilização de formulários próprios disponibilizados através do e-CAC, até o 20° dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, com exceção para os períodos de janeiro a agosto de 2024, os quais deverão ser apresentados até 20/10/2024.

Multas previstas

As empresas que não apresentarem a DIRBI dentro do prazo, estão sujeitas as multas calculadas sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.

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