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ECD: Prazo de entrega é prorrogado

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Foi publicada nesta sexta-feira (30/04/21), a Instrução Normativa - IN RFB n° 2.023/21 prorrogando o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário de 2020 para o último dia útil do mês de julho de 2021.

Tal prorrogação se aplica também aos eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no ano de 2021. Portanto, a empresa extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora deverá entregar a ECD considerando os seguintes prazos:

  • se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021;
  • se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

A respectiva Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Como a Grant Thornton Brasil pode auxiliar a sua empresa?

Para aumentar ainda mais a segurança das informações contábeis que irão ser transmitidas ao fisco, a Grant Thornton Brasil possui uma metodologia de revisão e elaboração da ECD com foco na legislação atual e facilitar o preenchimento da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), com a identificação de eventuais erros que possam impactar na geração do arquivo da ECF.

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