article banner
Artigo

Entenda as regras de preço de transferência no Brasil

O termo "preço de transferência" tem sido usado para identificar os controles comerciais ou financeiros relacionados com as operações realizadas entre partes relacionadas ou no caso de um terceiro sediado em paraíso fiscal.

Por conta destas circunstâncias peculiares entre partes relacionadas, o preço cobrado sobre essas transações pode ser artificialmente estipulado e, portanto, acaba sendo diferente do preço de mercado negociado por empresas independentes, em condições habituais.

Assim, o controle de preços de transferência se faz necessário para evitar o prejuízo ao Fisco Brasileiro pela eventual perda de arrecadação sobre transações realizadas por empresas relacionadas. Esta redução pode ocorrer por conta da realização de maior lucro no exterior em operações que envolvem a venda de bens, direitos ou serviços, entre partes relacionadas.

Vale ressaltar que as autoridades fiscais consideram também como operações sujeitas a regras de preços de transferências àquelas realizadas com empresas localizadas em paraíso fiscal (país ou dependência com tributação favorecida) ou cuja legislação interna oponha sigilo para divulgação de informações relativas à constituição societária das pessoas jurídicas ou à sua titularidade.

Assim, as regras de preços de transferência brasileiras devem ser utilizadas em operações de importação e/ou exportações realizadas com partes relacionadas no exterior e/ou com terceiros localizados em paraísos fiscais.

Importante esclarecer que as nossas regras não seguem as orientações da OECD (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), uma vez que o Brasil não é membro da entidade. Como consequência, o cálculo de preços de transferência no Brasil é extremamente complexo, o que exige grande conhecimento técnico.   

A legislação brasileira não aceita políticas intergrupos, mas oferece certa flexibilidade para os contribuintes na escolha de um método que resulte em um melhor cenário para o contribuinte.

Não há melhor regra ou método para realizar os cálculos de preços de transferência. Os contribuintes podem optar por um método ou por outro em uma base anual, permitindo que a empresa possa adotar o método que lhe proporcione o menor ajuste fiscal decorrentes da prática de preços de transferência, desde que devidamente documentado.

Entender o melhor método a ser utilizado em preços de transferência mitiga riscos e faz as empresas prepararem seus cálculos de forma proativa.

Consulte nossa equipe de consultoria tributária e entenda mais sobre as nossas soluções em preços de transferência.