Indústrias
Soluções e tecnologias avançadas para suportar a disrupção no mercado com integridade e segurança
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Auditoria Independente
Avaliação de controles internos e características operacionais para alinhar às boas práticas de governança
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Consultoria Contábil
Foco em instrumentos financeiros e contratos de seguros, cumprimento de requisitos e mudanças regulatórias
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Consultoria Financeira
Especialidade técnica e soluções tecnológicas para identificar oportunidades operacionais e de negócios
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Auditoria Interna
Avaliação de gestão de riscos e controles internos, incluindo aspectos socioambientais para elevar a performance
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Modelagem de Riscos
Predição com estatística e machine learning aplicados à gestão de riscos
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Soluções em Tecnologia
Otimização de processos e controles, atendimento de requerimentos regulatórios e melhor eficiência operacional
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Open Banking
Integração dos aspectos de governança e tecnologia para o processo de adesão e manutenção junto ao Bacen
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PIX
Inovação e inclusão no sistema de meios de pagamento
Estruturação, gerenciamento de custos e conformidade regulatória para construtoras, incorporadoras, shopping centers, hotelaria e investidores em imóveis de...
O território brasileiro é reconhecido globalmente pelo grande potencial produtivo, tornando o agronegócio um dos principais setores da economia com...
Na Grant Thornton, trabalhamos para proporcionar às organizações de saúde um impacto positivo na geração de seus resultados.
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
Contamos com uma equipe multidisciplinar e serviços interconectados para auxiliar a sua empresa no desenvolvimento de estratégias e planos customizados que...
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
No último dia 06 de novembro de 2020, foi derrubado o veto à alteração de alguns dispositivos da Lei 10.101/2000, que tinham como foco mitigar as autuações previdenciárias sobre as Participações nos Lucros e Resultados das empresas.
O conjunto de alterações possibilita que as empresas revejam seus planos de remuneração variável, buscando otimização dos encargos trabalhistas e previdenciários.
De forma geral, as alterações tiveram como foco o artigo 2° da lei em comento e podem diminuir os riscos que as empresas ou equiparadas poderiam incorrer.
Os principais pontos positivos foram:
- Afastada a equiparação à empresa de entidades sem fins lucrativos que basearem seus Planos de Resultados em índices de produtividade ou qualidade ou programa de metas, resultados e prazos;
- Possibilidade de pagamento do PLR com base em mais de um instrumento (CCT, ACT ou até Plano Próprio), desde que respeitadas as periodicidades;
- As prerrogativas de regras claras e objetivas passou a ter como ótica a conciliação entre os empregados e a empresa, não mais entendimento da Receita Federal e o CARF. Anteriormente, caso os órgãos em questão não entendessem as regras dos Planos de Resultados, estes seriam objeto de autuação;
- Os Planos de Resultados poderão ser assinados antes do pagamento da primeira parcela (caso haja antecipação) ou até 90 dias antes dos pagamentos da segunda parcela ou parcela única, não sendo mais necessário as assinaturas antes do início da vigência do PLR;
- Os valores pagos a título do PLR excedentes à segunda parcela assim como pagamentos feitos em períodos inferiores à 1 (um) trimestre não mais descaracterizam o Plano de forma geral, porém os valores excedentes podem ser caracterizados como parcela salarial;
- Após a composição da comissão paritária e dada a ciência por escrito ao sindicato, a entidade terá 10 dias corridos para indicar o seu representante. Caso o sindicato não se pronuncie, a comissão poderá dar início e fim as tratativas sem anuência do sindicato.
Como a Grant Thornton pode auxiliar a sua empresa?
Contamos com uma equipe especializada para assessorar as empresas em matérias fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
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