Indústrias
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Estruturação, gerenciamento de custos e conformidade regulatória para construtoras, incorporadoras, shopping centers, hotelaria e investidores em imóveis de...
O território brasileiro é reconhecido globalmente pelo grande potencial produtivo, tornando o agronegócio um dos principais setores da economia com...
Na Grant Thornton, trabalhamos para proporcionar às organizações de saúde um impacto positivo na geração de seus resultados.
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde,…
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
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Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus…
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos…
Contamos com uma equipe multidisciplinar e serviços interconectados para auxiliar a sua empresa no desenvolvimento de estratégias e planos customizados que...
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Energia e tecnologia limpa
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na…
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e…
Na Grant Thornton, as pessoas tem o poder de fazer uma verdadeira diferença. Com cultura e oportunidades únicas, nossa organização tem um ambiente no qual você...
O Programa de Trainee 2024 da Grant Thornton Brasil está com inscrições abertas, oferendo aprendizado contínuo, plano de carreira estruturado, benefícios...
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publicou na última terça-feira dia 27/08/2024, a Resolução CVM 210.
Inovação!
A partir de agora os investidores ficarão mais empoderados para tomar decisões, tendo maior autonomia, simplicidade e transparência no processo de portabilidade de seus investimentos em valores mobiliários.
O documento foi divulgado e está dividido em capítulos. Dentre os principais temas abordados, temos:
- Interface digital para a solicitação de portabilidade, que dispensa o preenchimento de formal;
- Possibilidade de o investidor escolher o ponto de solicitação da portabilidade: na origem, no destino ou junto ao deposito central;
- Transparência nos prazos;
- Possibilidade de o investidor acompanhar o andamento do processo em tempo real;
- Escalonamento de prazos para efetivação da portabilidade;
- Disponibilização de dados quantitativos sobre a portabilidade à CVM e às entidades autorreguladoras, permitindo a identificação de instituições que apresentem atrasos reiterados na efetivação da portabilidade ou número elevado de recusas às solicitações de portabilidade; e
- Caracterização como infração grave nos casos de descumprimento sistemático de prazos para efetivação da portabilidade, ou de represamento injustificado do processamento da portabilidade.
Para acessar as informações sobre as mudanças da Resolução na íntegra, acesse aqui