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Regra para portabilidade de investimentos no Mercado de Capitais

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publicou na última terça-feira dia 27/08/2024, a Resolução CVM 210.

Inovação!

A partir de agora os investidores ficarão mais empoderados para tomar decisões, tendo maior autonomia, simplicidade e transparência no processo de portabilidade de seus investimentos em valores mobiliários.

O documento foi divulgado e está dividido em capítulos. Dentre os principais temas abordados, temos:

  • Interface digital para a solicitação de portabilidade, que dispensa o preenchimento de formal;
  • Possibilidade de o investidor escolher o ponto de solicitação da portabilidade: na origem, no destino ou junto ao deposito central;
  • Transparência nos prazos;
  • Possibilidade de o investidor acompanhar o andamento do processo em tempo real;
  • Escalonamento de prazos para efetivação da portabilidade;
  • Disponibilização de dados quantitativos sobre a portabilidade à CVM e às entidades autorreguladoras, permitindo a identificação de instituições que apresentem atrasos reiterados na efetivação da portabilidade ou número elevado de recusas às solicitações de portabilidade; e
  • Caracterização como infração grave nos casos de descumprimento sistemático de prazos para efetivação da portabilidade, ou de represamento injustificado do processamento da portabilidade.

Para acessar as informações sobre as mudanças da Resolução na íntegra, acesse aqui