A primeira reação das empresas, quando questionadas se serão afetadas pelos novos requerimentos introduzidos pela norma IFRS 16, é dizer não. A maioria se julga livre do impacto, mas uma pergunta simples é capaz de fazê-las rever esta posição: o escritório é próprio ou alugado? Se a resposta for a segunda opção, o novo modelo internacional, a ser adotado pelo Brasil a partir de 1° de janeiro de 2019, afetará a empresa. Isso porque a regra estipula um novo padrão de reportar os contratos de arrendamento, sejam financeiros ou operacionais, nos balanços patrimoniais.
A nova norma exige um olhar bem mais apurado sobre a relação estabelecida, do ponto de vista da essência sobre a forma, com equipamentos, propriedades e qualquer tipo de bens, não próprios, de uso rotineiro como maquinário, computadores, bebedouros, máquinas de café, veículos e equipamentos hospitalares (para citar somente alguns exemplos), com potencial impacto relevante nas demonstrações contábeis.
Quer saber o que muda, o que fazer para se adaptar ou ter certeza se será impactado? O líder de Auditoria da Grant Thornton, Octavio Zampirollo, responde as principais dúvidas sinalizadas pelas empresas no mercado. Confira:
O que estabelece o padrão IFRS 16?
O IFRS 16 representa a primeira grande revisão da contabilização de contrato de arrendamento nos últimos anos, sendo o resultado de uma discussão que se estendeu por quase uma década.
Durante todo esse tempo, o IASB manteve sua visão de que todos os contratos de arrendamento deveriam constar do balanço patrimonial. Com isso, as novas regras acabaram com a nomenclatura de contrato de leasing financeiro e leasing operacional. Com o IFRS 16 (bem como com o CPC 06 R-2 na norma contábil brasileira), todos os contratos de arrendamento, independentemente de serem financeiros ou operacionais, terão que estar registrados no balanço patrimonial por meio do registro do direito de uso daquele contrato do respectivo passivo (exceto por determinadas isenções previstas na norma).
Como funcionava até então?
De acordo com a norma anterior de contabilização de contratos de arrendamentos, as empresas tinham formas distintas de contabilização. Elas faziam uma avaliação da essência econômica do contrato.
Se o contrato caracterizasse uma compra financiada, seria tratado como arrendamento financeiro. Nesse caso, a empresa registrava um ativo (o contrato de arrendamento de um carro, por exemplo) sujeito à depreciação, em contrapartida do passivo para pagamento.
Por outro lado, se o contrato não se caracterizasse como compra financiada, seria tratado como um arrendamento operacional (sem registro no balanço patrimonial), tratamento que é substancialmente alterado com a nova norma.
O que originou esta alteração?
Estudos internacionais estimam que as empresas, ao redor do mundo, tenham mais de US$ 3 trilhões em compromissos contratuais de arrendamento não registrados nos balanços patrimoniais, o que impacta a análise de endividamento e projeção de fluxo de caixa. A nova forma de reportar busca fornecer maior transparência aos balanços patrimoniais.
Quais empresas são impactadas pela norma?
O impacto é realmente muito abrangente. Todas as empresas que possuem contratos de arrendamento devem estar atentas às mudanças. Por exemplo, se uma empresa tem um escritório alugado, terá que passar a contabilizar no balanço patrimonial o direito de uso daquele imóvel contra seu respectivo passivo.
Isso interfere, por exemplo, nos balanços patrimoniais das empresas da indústria aeronáutica. A partir de agora, as aeronaves (anteriormente tratadas como arrendamentos operacionais) terão que ter o direito de uso reconhecido (em contrapartida do passivo). Isso altera também a operação da indústria varejista (com diversos contratos de aluguéis de lojas), ou da indústria de viagens e lazer, além dos setores de transporte, telecomunicações, energia, mídia e tvs, tecnologia da informação e saúde.
O que muda para o arrendador?
Para o arrendador não há alterações substanciais.
Quais adaptações são necessárias?
As empresas precisam ficar atentas porque a alteração é substancial e requer controles internos e organização. Haverá, por exemplo, mudança relevante nas atividades dos times contábil, jurídico e financeiro, que vão ter de analisar contratos, interpretar cláusulas e definir sua contabilidade sob nova ótica prevista pelo IFRS 16.
A área de tecnologia da informação terá que definir controles para que os sistemas vigentes possam capturar, processar e reportar estas transações de forma adequada.
Quando a norma entra em vigor?
A adoção da norma é obrigatória a partir de 1° de janeiro de 2019. As companhias abertas, por exemplo, já no fechamento do exercício de 2018, terão que divulgar qual será a expectativa do impacto do IFRS 16 nas demonstrações contábeis (quando da adoção da norma).
Apesar de não haver norma implementada, elas terão que incluir divulgação específica em nota explicativa, apontando os impactos. Com vários clientes, já estamos fazendo trabalhos de diagnóstico e implantação da norma IFRS 16.
O que acontece com quem não cumprir a nova regra?
A empresa apresentará demonstração contábil de forma inconsistente com as normas contábeis previstas no Brasil. No caso de uma empresa auditada, isso poderá implicar, dependendo da magnitude do impacto, em ressalva.
Os próprios investidores podem questionar a empresa sobre os motivos pelos quais não adotou as regras requeridas. Sem contar que a empresa também pode ter problemas na apuração do Imposto de Renda sobre Contribuição Social, ficando sujeita a autos de infração e questionamentos por parte da autoridade fiscal (a depender do posicionamento das autoridades fiscais quanto aos impactos a serem considerados com a nova norma).
Quais as recomendações?
Para lidar com essa mudança da melhor maneira possível, a recomendação é que, além de um levantamento de todos os contratos, de análise detalhada das cláusulas de cada um deles e de preparação dos sistemas de controles internos para capturar as informações de forma rápida, haja um treinamento intensivo das pessoas para que elas tenham ciência da norma e possam adotá-la da forma adequada.
Com o efeito do novo padrão, a tendência é haver aumento do EBITDA (pois as empresas deixarão de reconhecer despesa para contratos de arrendamentos operacionais para registrar depreciação/amortização do direito de uso), bem como aumento da percepção do nível de endividamento. Empresas que tenham necessidade de cumprir cláusulas contratuais específicas, em que seja preciso discutir a renegociação de índices com bancos ou detentores de debêntures, podem sofrer impactos. Até a fórmula de cálculo de remuneração via bônus deverá ser revista. A mudança é inevitável e precisa ser iniciada o quanto antes.
Quer saber mais sobre como a sua empresa é impactada pelo IFRS 16 e como deve proceder para estar em compliance com a norma? Entre em contato com a nossa equipe de Auditoria especializada em IFRS.