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IFRS

Prepare-se para a IFRS 17

Após vinte anos de desenvolvimento, o IASB publicou a IFRS 17 'Contratos de Seguros'. Esta nova Norma substitui a IFRS 4 que foi publicada em 2004. A IFRS 4 foi concebida para ser uma Norma provisória e, portanto, permitiu que as entidades emitentes de contratos de seguros realizassem a sua contabilização utilizando políticas desenvolvidas ao abrigo das suas anteriores normas contábeis locais. Isto acarretou em várias empresas continuando a usar uma multidão de abordagens diferentes para a contabilização de contratos de seguros, tornando difícil comparar e contrastar o desempenho financeiro de empresas semelhantes.

IFRS 17 - a nova abordagem

A IFRS 17 resolve os problemas de comparação criados pela IFRS 4, exigindo que todos os contratos de seguros sejam contabilizados de forma consistente, beneficiando tanto os investidores quanto as companhias de seguros. As obrigações de seguro serão contabilizadas usando valores atuais em vez de custo histórico.

A Norma introduz princípios de medição de contratos de seguros que exigem:

  • Estimativas atuais, explícitas e imparciais de fluxos de caixa futuros;
  • Taxas de desconto que refletem as características dos fluxos de caixa dos contratos;
  • Ajustamento explícito para risco não financeiro.

Como lidar com a IFRS 17

A IFRS 17 reescreve o livro de regras para relatórios de seguros e irá transformar dados, pessoas, soluções tecnológicas e relações com investidores. Nos próximos três anos, esperamos que as principais áreas de foco para as entidades sejam:

  • Compreensão dos impactos financeiros e operacionais sobre a transição e para novos negócios;
  • Implementação de soluções eficientes de coleta e armazenamento de dados e agilidade de processos de produção e sistemas de TI;
  • Desenvolvimento e explicação das novas medidas de desempenho e métricas de direção de negócios.

Este guia foi concebido para preparar as organizações para este novo e importante padrão e explica os principais recursos do Standard, fornecendo insights sobre sua aplicação e impacto.

A Norma tem uma data efetiva de início em 1 de Janeiro de 2021, mas pode ser aplicada antecipadamente (dependendo das considerações impostas pela legislação local).